O Ministro Marcelo Ribeiro do TSE entendeu que o mais prudente é esperar o julgamento dos embargos declaratórios interpostos no TRE. Depois analisa o cabimento ou não da liminar requerida.
As palavras do Ministro
“Em razão da situação fática, tal como delineada nesta data, ou seja, pendentes embargos declaratórios com pedido de efeitos modificativos, que serão julgados em data próxima, entendo não ser o caso de concessão de liminar”
As palavras do Ministro
“Em razão da situação fática, tal como delineada nesta data, ou seja, pendentes embargos declaratórios com pedido de efeitos modificativos, que serão julgados em data próxima, entendo não ser o caso de concessão de liminar”
Cláudio Andrade
Um comentário:
É um péssimo Ministro. Não sabe nada de Eleitoral!
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