quarta-feira, 23 de junho de 2010

OS ARGUMENTOS DA DEFESA DE GAROTINHO NO TSE ACERCA DO PEDIDO DE LIMINAR

a) não seria cabível a aplicação da teoria da causa madura pela Corte colegiada, uma vez que o caso em exame não versa questão exclusivamente de direito, mas também de fato, sendo que o Tribunal Regional, ao julgar o mérito da causa, com base no art. 515 do CPC, violou a garantia do duplo grau de jurisdição, bem como o princípio da vinculação, insculpido no art. 132 do CPC, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide;
b) "a simples leitura dos votos vencedores confirma a fragilidade e a falta de especificidade das alegações que os suportam, prejudicando a conclusão e, especialmente, a grave sanção determinada, fundada em pura e inaceitável presunção" (fl. 15);
c) a participação do autor nos fatos objeto da AIJE teria se dado em um único programa de rádio veiculado em 14 de junho de 2008, muito antes do período eleitoral, o que não pode ser considerado abuso do poder econômico ou político ou uso indevido dos meios de comunicação social, "muito menos com força para tornar terceiros inelegíveis, como pacífico na doutrina e na jurisprudência" (fl. 16);
d) "não é possível que esse fato isolado e já sancionado possa caracterizar uso indevido de meio de comunicação e levar a afastar das eleições de 2010 um dos seus dois principais concorrentes, tudo conforme bem demonstrado nas razões do recurso especial apresentado" (fl. 16).
No que tange ao dano irreparável ou de difícil reparação, argumenta que, não obstante existam circunstâncias e fundamentos que permitem concluir pela ausência de inelegibilidade do requerente, "o certo é que sempre há o risco de prevalecer entendimento diverso e, nesse caso, encontrar dificuldades no registro de sua já anunciada candidatura ao honroso cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro, cujo prazo limite é o dia 5 de julho de 2010" (fl. 20).
Sustenta, ainda, que "qualquer dúvida acerca de sua elegibilidade cria sérios problemas na escolha de seu nome na convenção prevista para o próximo dia 27 de junho e traz prejuízos irreparáveis na campanha eleitoral em si, na medida em que seus adversários certamente sustentarão a incerteza da validade do voto que vier a lhes ser dado" (fl. 20).
Requer "seja liminarmente deferida, pelo Tribunal Pleno, medida cautelar suspendendo os efeitos que o acórdão acima indicado possa ter sobre sua elegibilidade" (fl. 21).

2 comentários:

Antonio Carlos de Oliveira disse...

A justiça é lenta demais no julgamento de assuntos tão importantes para as vidas de tantas pessoas. No caso da prefeita cassada Rosinha, ela ja deveria estar afastada desde o dia que foi dada a sentença para que se fosse realmente culpada não tivesse poderes para gerir os recurso do municipio de forma irregular.
O que se vê e se assiste é que alguns entraram na Prefeitura para fazer das dependencias da PMCG a casa deles, outros pensam que estão em um chiqueiro e certas figuras que deveriam estar internadas em clinicas de tratamento psicologicos, pela maneira que se comportam e tratam os funcionários.
Esse pessoal não tem competência para estar a frente da administração municipal de nossa cidade.

Parabéns pelo Blog sempre atento e atualizado.

Antonio Carlos de Oliveira

morganaprofana disse...

Mon ami, Claude.

Nem precisa dizer que acho você um gato!

Tudo de bom, pena que é advogado, e você sabe: é o único profissional que serve ao diabo, ou você já ouviu falar em médico do diabo, engenheiro do diabo.

Pois é, mas vamos direto ao meu ponto G.

divulga aí o blog da bruxa:

bolsa da morgana(www.morganaprofana.blogspot.com)

Ah, adoro homem cafajeste como você, ainda mais que faz o tipo bom moço(uiiii,é tudo)