"me colocam de forma injusta"
As eleições estão se aproximando e as maldades ou a falta de compreensão e algumas vezes de interesse em apurar as devidas verdades nos colocam em situações delicadas. O site Congresso em Foco trás matéria nesta quinta-feira com uma lista de 42 possíveis nomes de políticos que estariam com a ficha suja e lá me coloca de forma injusta, em que estaria respondendo por processo que já foi transitado e julgado em meu favor no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 07 de outubro de 2009.
O Ministro Ricardo Lewandovski, relator do RO_ Nº 1473, exarou Decisão Monocrática, dando provimento ao Recurso contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que julgou procedente representação para apuração de conduta vedada e abuso de poder político e condenou a todos os representados multa de 100.000 (cem mil) UFIR e pena de inelegibilidade, assim como a cassação do mandato de Geraldo Roberto Siqueira de Souza - Geraldo Pudim.
O Ministro Ricardo Lewandovski, relator do RO_ Nº 1473, exarou Decisão Monocrática, dando provimento ao Recurso contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que julgou procedente representação para apuração de conduta vedada e abuso de poder político e condenou a todos os representados multa de 100.000 (cem mil) UFIR e pena de inelegibilidade, assim como a cassação do mandato de Geraldo Roberto Siqueira de Souza - Geraldo Pudim.
O Relator declarou a intempestividade da representação ajuizada contra os recorrentes e anulou, assim, todas as penas cominadas. O Ministro, em sua decisão, afirma que “o iter desse processo demonstra algumas impropriedades insuperáveis”.
Uma dessas impropriedades diz respeito á tempestividade da Representação, que deveria ter sido ajuizada até a data do pleito, sob pena de reconhecimento da perda do interesse de agir do representante. Ocorre que a representação em tela foi ajuizada 58 dias após o pleito. Segundo o Ministro, é “patente o desacerto do julgado regional que declarou a tempestividade da representação. Isso porque a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o ajuizamento das representações por conduta vedada tem como prazo final o dia da eleição”.
O Congresso em Foco trás matéria nesta quinta-feira com uma lista de 42 possíveis nomes de políticos que estariam com a ficha suja e lá me colocam de forma injusta, em que estaria respondendo por processo que já foi transitado e julgado em meu favor no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 07 de outubro de 2009.
Geraldo Pudim
Deputado Federal
Um comentário:
a mesma mania do pai garotinho nunca faz nada.
Postar um comentário