terça-feira, 27 de abril de 2010

PRESENTE EM ANO ELEITORAL

Diário Oficial da União publicou medida provisória que isentou as unidades da Federação que deixaram de cumprir as metas acordadas na renegociação das dívidas com a União no fim da década de 1990. Com o perdão, os estados, que estariam proibidos de contrair empréstimos no sistema financeiro, poderão ter acesso a linhas de crédito para projetos de investimento.

Ao explicar a medida provisória, o Tesouro inicialmente afirmou que o perdão abrangeria apenas os casos em que o estado descumpriu a meta de superávit primário. O Tesouro informou que a maioria das unidades da Federação foi beneficiada, mas não especificou quais governos estaduais foram favorecidos.

Para justificar a não divulgação dos estados atendidos pela medida, o Tesouro alegou que cada programa de ajuste estabelece metas e punições distintas, o que torna complexo o levantamento dos estados que descumpriram o acordo. O Tesouro esclareceu ainda que a medida vale apenas para as unidades da federação, não para os municípios.

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