Leiam parte da decisão de um magistrado campista favorável a um réu blogueiro em Campos dos Goytacazes. Decisão proferida em Outubro do corrente ano.
"O pedido de liminar não deve ser acolhido antes da contestação, uma vez que os fatos publicados no blog do réu, se verdadeiros, podem ser comprovados por ele, caso em que estaria afastada a ilicitude alegada".
As demandas judiciais envolvendo blogs ainda vão dar o que falar em nossa cidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário