O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no último dia 18 um habeas corpus ao ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos. A medida que permite ele recorra em liberdade da sentença na qual foi condenado pela Justiça Federal. Barbosa atendeu pedido da defesa do ex-magistrado ao estender a Rocha Mattos uma liminar concedida em junho ao ex-agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez, que, na época, ganhou liberdade.
Rodriguez foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF/3) à pena de sete anos e seis meses de prisão e à perda do cargo público de agente da PF, por ter praticado os crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação.
Já Rocha Mattos foi condenado pelo TRF/3 a 30 anos de prisão por formação de quadrilha, peculato, prevaricação, falsidade ideológica e corrupção passiva. Ele foi preso em 2003 durante a Operação Anaconda e, atualmente, cumpre regime de prisão semiaberta. Pelo menos 222 processos com o nome do ex-juiz estão registrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No habeas corpus concedido ao ex-agente da PF e estendido a Rocha Mattos, o ministro Joaquim Barbosa entendeu como incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado da condenação. Para ele, não poderia haver a chamada “execução penal provisória, ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição”.
Rodriguez foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF/3) à pena de sete anos e seis meses de prisão e à perda do cargo público de agente da PF, por ter praticado os crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação.
Já Rocha Mattos foi condenado pelo TRF/3 a 30 anos de prisão por formação de quadrilha, peculato, prevaricação, falsidade ideológica e corrupção passiva. Ele foi preso em 2003 durante a Operação Anaconda e, atualmente, cumpre regime de prisão semiaberta. Pelo menos 222 processos com o nome do ex-juiz estão registrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No habeas corpus concedido ao ex-agente da PF e estendido a Rocha Mattos, o ministro Joaquim Barbosa entendeu como incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado da condenação. Para ele, não poderia haver a chamada “execução penal provisória, ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição”.
Um comentário:
É um absurdo levar a presunção de inocência a esse nível! Não há cabimento Rocha Mattos responder em liberdade, é óbvio que tem que haver sim uma preventiva, ele não pode ser solto! Esse ministro tem me decepcionado muito, esperava mais dele.
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