quinta-feira, 26 de novembro de 2009

ALIENAÇÃO PARENTAL.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou no dia dezenove de Novembro, por unanimidade, o substitutivo do Projeto de Lei 4.053/08 que regulamenta a síndrome da alienação parental.
A referida síndrome é caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação de corpos, judicial ou divórcio, faz o trabalho psicológico para que o filho passe a odiar o outro. O projeto estabelece diversas punições para essa conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança.
Não posso afirmar que a lei terá efeito prático. Somos vítimas de diversas legislações lindas no papel e infrutíferas diante da prática processual. Contudo, a utilização dos filhos como ‘cartão de crédito’ nas conflituosas relações conjugais é fato.
Trabalho com o Direito de Família há dez anos e já presenciei inúmeras dissoluções conjugais, onde os filhos foram vítimas do ódio entre os pais. São crianças atordoadas, infelizes, sofridas que, devido à tenra idade, não possuem discernimento para entender os sofridos processos que põem fim a milhares de uniões.
A nova lei, ao meu sentir, trata a problemática da utilização dolosa dos menores pelos pais de forma técnica. Esqueceram dos laudos psicológicos e sociais de suma importância no trato, na adaptação e no entendimento do infante acerca do problema.
No Brasil são diversos os fatores que conduzem à dissolução de um relacionamento. Um deles é a própria gestação da parceira que é tratada com repúdio pelo homem. Para muitos, o futuro nascimento de uma criança é a ‘porta’ para o fim do relacionamento. Sendo indesejado no ventre, como será amado no viver? A alienação tem o nascedouro no próprio relacionamento.
Muitos casais não entendem que a separação é deles e não dos filhos. O relacionamento paternal com os filhos deve ser incentivado ao máximo para que o menor não sinta tanto a separação dos pais.
Acho louvável qualquer lei que venha dar proteção aos menores, entretanto, para que a mesma não seja mais uma letra morta, é necessário o incentivo aos trabalhos sociais e psicológicos.
Por fim, é de suma urgência o entendimento dos pais. Um processo de separação é doloroso para ambos, mas para um filho, ele é traumático e com seqüelas irreversíveis.

Artigo de minha autoria publicado no Jornal O Diário de hoje.

Cláudio Andrade.

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