sexta-feira, 21 de agosto de 2009

DIVULGAÇÃO DE RENDIMENTO E FREQUÊNCIA DOS FILHOS AOS PAIS AGORA É LEI.

Desde de o início do mês, as escolas têm o dever de informar os pais, separados ou não, sobre a frequência e rendimento dos seus alunos. A proposta pedagógica da instituição também deve ser levada aos pais. A obrigação veio com a Lei 12.013/2009, que entrou em vigor na quinta-feira. A norma altera o artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).

Este artigo trata das incumbências das instituições de ensino no país. Além de informar sobre o rendimento e a frequência, a lei prevê que as escolas também devem prover meios para a recuperação dos alunos com baixo rendimento e enviar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz da Comarca e ao Ministério Público a relação dos alunos com faltas acima de 50% do percentual permitido.

Um objetivo claro da lei é integrar a escola com as famílias e a sociedade. No artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases também está previsto que a instituição de ensino deve articular-se com a comunidade.

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