quinta-feira, 19 de março de 2009

DENÚNCIA CONTRA EX-PREFEITO DE RECIFE ACEITA.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Recife, José Marcelon Luiz Silva, aceitou denúncia do Ministério Público (MP) de Pernambuco contra o ex-prefeito do Recife João Paulo Lima e Silva (PT), por improbidade administrativa.

O ex-prefeito é acusado de ter contratado, sem licitação, a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnologia (Finatec), ligada à Universidade de Brasília (UnB), que prestou consultoria técnica à prefeitura entre 2002 e 2005, no valor de R$ 19,7 milhões.

A ação civil pública atinge também o ex-vice-prefeito Luciano Siqueira (PCdoB), uma ex-secretária e um servidor.

A dispensa de licitação havia sido recomendada pela própria assessoria jurídica da prefeitura. Em seu despacho, o magistrado destaca a falta de um projeto básico de referência para os contratos. No entanto, ele negou o pedido liminar do MP de indisponibilidade dos bens dos acusados até a conclusão do processo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Não tenho conhecimento do teor do despacho do magistrado, mas, pelo que pude entender do que foi postado pelo blogueiro, o juiz destaca a falta de um projeto básico de referência(?).

Todo contrato que envolve a coisa pública, tem que ter para embasá-lo ou um Projeto Básico (que normalmente envolve obras) ou um Têrmo de Referência (que se relaciona mais com serviços), agora um Projeto Básico de Referência é novidade para mim.

O Projeto Básico sempre foi exigência nos contratos e licitações e valia para tudo, apesar de ser, como disse, mais voltado para obras de engenharia.

Na consultoria citada, era o que cabia ser aplicado, uma vez que a regulamentação do Termo de Referência é recente na história da coisa pública, foi regulamentado através da Instrução Normativa 02, a IN 02 de 30 de abril de 2008, que tem que ser aplicado juntamente com a Lei 8.666/93 a conhecida lei das Licitações.

Aliás, o Têrmo de Referência que é muito mais abrangente que o Projeto Básico, é muito pouco utilizado por desconhecimento da maioria dos membros da comissões de licitação e dos que prestam assessoria jurídica às prefeituras.

Por força do hábito e, o hábito do cachimbo torna a boca torta, o Projeto Básico é usado de forma equivocada em processos licitatórios que podem vir a ser anulados por conta dessa acomodação ou falta de atualização profissional.

Como para se justificar a contratação de qualquer empresa sem que haja a necessidade de licitar, cuja previsão existe em lei, a exigência de um Projeto Básico ou de um Termo de Referência é condição sine qua non a dispensa não pode ocorrer, fico aqui me questionando:

1 - Como foi possível um cochilo desses, cometido pela assessoria jurídica (creio que deve ser a Procuradoria Geral do Município) do ex-prefeito de Recife?

2 - E porquê só agora o MP de Pernambuco ofereceu a denúncia, por qual razão não o fez há mais tempo?

3 - Alguém pode me dizer se esse esse projeto básico de referência existe jurídicamente falando?

Uma boa tarde à todos.