"Uma comunidade com mais de 500 habitantes de viu, de uma hora para outra, seu direito e ir e vir cerceado. Um dia após o início do sistema de pedágio na BR 101, implantado pela concessionária Autopista Fluminense, moradores da Vila de Palha, em Guandu, tiveram seu trajeto alterado, já que vários acessos foram bloqueados com barras de ferro. A partir de agora, para sair do local e se deslocar para comunidades vizinhas, como Conselheiro Josino, Morro do Coco, Vila Nova, entre outras, eles têm que retornar, chegar à rodovia e, obrigatoriamente, passar pelo pedágio, onde é cobrado de R$ 2,50 por carro de pequeno porte e até R$ 15 por caminhão com reboque.
As estradas que passam por dentro da localidade - elas são municipais - e saem na BR 101, após o pedágio, foram bloqueadas impedindo a passagem de veículos. No entanto, a reclamação não é somente de quem tem carro, caminhão ou carroça. Os que usavam o mesmo percurso a pé, agora têm que pular a barreira de quase um metro de altura".Fonte- Folha da Manhã.
Obs do Blog.
Trata-se de um absurdo as barreiras colocadas pela Concessionária Autopista Fluminense. Nenhum cidadão pode ter o seu direito de ir e vir negado. Quando uma pista é entregue a particulares, mediante contrato firmado, outra via de acesso deve ser apresentada ou deixada à disposição dos munícipes da referida localidade.
O caso em questão é mais sério. Não se trata de uma via de acesso alternativa à BR 101 e sim de respeito aos munícipes que vivem em localidades próximas e que não podem ser privados da utilização de estradas municipais.
A Constituição Federal é clara em seu artigo quinto, que a locomoção no território nacional é livre. Ela só poderá ser restringida na vigência de estado de defesa e de sítio.
Se existe cláusula contratual prevendo obstrução de vias municipais para concentrar o fluxo na BR 101, ao meu sentir, trata-se de uma cláusula abusiva que deve ser revista pelo Poder Público Municipal.
Cláudio Andrade.
O caso em questão é mais sério. Não se trata de uma via de acesso alternativa à BR 101 e sim de respeito aos munícipes que vivem em localidades próximas e que não podem ser privados da utilização de estradas municipais.
A Constituição Federal é clara em seu artigo quinto, que a locomoção no território nacional é livre. Ela só poderá ser restringida na vigência de estado de defesa e de sítio.
Se existe cláusula contratual prevendo obstrução de vias municipais para concentrar o fluxo na BR 101, ao meu sentir, trata-se de uma cláusula abusiva que deve ser revista pelo Poder Público Municipal.
Cláudio Andrade.
4 comentários:
Resolvido Cláudio,
Já na manhã desta quarta-feira (04/02) o Promotor de Justiça, Leandro Manhães, ordenou que sejam retiradas as barreiras colocadas pela concessionária nos acessos à comunidade Vila de Palha, em Guandu.
Em contato por telefone, o Promotor Leandro Manhães declarou que ainda aguarda a decisão do horário que será feita e por quem, a retirada dos bloqueios.
Blog URURAU
Tá vendo otários. Votem no Lula, isto é o retôrno que vocês tem e merecem.
A CONCESSÃO DA RODOVIA JÁ COMEÇOU ERRADA. COMO PODEM COBRAR PEDÁGIO POR UM SERVIÇO QUE NEM TEM VIA DUPLA, NAO FOI FEITO ACOSTAMENTO, NAO FIZERAM A ESTRADA AINDA?
COMO PODEM SÓ OFERECER SOS, SERVIÇOS DE PLACAS E NADA FOI FEITO NA BR PARA MELHORAR E DUPLICAR A PISTA? ENTAO NAO VOU MAIS PAGAR IPVA, ISTO É DUPLA BITRIBUTAÇÃO. OU ESTOU SENDO LESADA E ENGANADA?
O que tem a ver o Lula com as calças!!!
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