Pela primeira vez, a Prefeitura reconheceu ontem que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), para contratar por 90 dias parte dos 9.156 terceirizados demitidos, não tem prazo para ser fechado. O acordo chegou a ser anunciado para a última segunda-feira e transferido para o dia seguinte. O município tinha estimado contratar pelo menos 5,5 mil pessoas, mas ontem disse que a necessidade ainda está sendo levantada. Ainda sobre contratação de pessoal, a prefeita Rosinha Garotinho disse que não pretende homologar o concurso para o Programa Saúde da Família (PSF), ocorrido no dia 28 de dezembro do ano passado.
Ribeiro lembrou que o promotor da 1ª Vara de Tutela Coletiva, Êvanes Soares Júnior, conversou com a prefeita Rosinha antes de sair de férias, afirmando que tudo que for acordado será cumprido, mas, o seu substituto, Leandro Manhães, fez novos questionamentos sobre algumas cláusulas.
- O que a gente estranha é que na segunda-feira Dr. Êvanes encaminhou para nós a minuta do que foi conversado na semana passada. O mesmo relatório que encaminhei para Dr. Êvanes, encaminhei para ele (Leandro). Ontem (anteontem), o procurador do município teve uma reunião no MPE. O que a gente está esperando é uma definição do órgão. Fala-se que o MPE está esperando, mas na verdade quem está esperando é a Prefeitura - disse.
Fábio lembrou que o ponto de partida para a contratação dos terceirizados é o recadastramento. "Acredito que até dia 20 teremos um número de terceirizados, mas não o exato que deverão ser contratados. Tem secretarias grandes que não vão terminar o levantamento nesse prazo", ressaltou.
Rosinha destacou que todas as exigências para fechamento do acordo estão sendo atendidas. "O prazo é curto, mas estamos trabalhando na relotação dos funcionários. Assim, saberemos quantos terceirizados vamos precisar", afirmou.
A Folha não conseguiu ouvir o promotor Leandro Manhães, que segundo sua assessoria, estava em reunião ontem sem hora para acabar.
Fonte- Folha da Manhã.
Ribeiro lembrou que o promotor da 1ª Vara de Tutela Coletiva, Êvanes Soares Júnior, conversou com a prefeita Rosinha antes de sair de férias, afirmando que tudo que for acordado será cumprido, mas, o seu substituto, Leandro Manhães, fez novos questionamentos sobre algumas cláusulas.
- O que a gente estranha é que na segunda-feira Dr. Êvanes encaminhou para nós a minuta do que foi conversado na semana passada. O mesmo relatório que encaminhei para Dr. Êvanes, encaminhei para ele (Leandro). Ontem (anteontem), o procurador do município teve uma reunião no MPE. O que a gente está esperando é uma definição do órgão. Fala-se que o MPE está esperando, mas na verdade quem está esperando é a Prefeitura - disse.
Fábio lembrou que o ponto de partida para a contratação dos terceirizados é o recadastramento. "Acredito que até dia 20 teremos um número de terceirizados, mas não o exato que deverão ser contratados. Tem secretarias grandes que não vão terminar o levantamento nesse prazo", ressaltou.
Rosinha destacou que todas as exigências para fechamento do acordo estão sendo atendidas. "O prazo é curto, mas estamos trabalhando na relotação dos funcionários. Assim, saberemos quantos terceirizados vamos precisar", afirmou.
A Folha não conseguiu ouvir o promotor Leandro Manhães, que segundo sua assessoria, estava em reunião ontem sem hora para acabar.
Fonte- Folha da Manhã.
11 comentários:
A SOLUÇÃO ESTA AI NA CARA DE TODOS:
mande em bora os contratados fantasmas e convoque os Concursados do PSF...
Dr Cláudio o Sr sabia que:
Decreto que desconstituiu a Comissão do Concurso do PSF é ilegal:
A prefeita Rosinha baixou o Decreto n.º 024/2009 para revogar o Decreto n.º 175/2008 de Mocaiber, visando desconstituir a Comissão do Concurso do PSF. Com base no decreto de Rosinha, a Justiça acolheu o pedido do Município de Campos e determinou que o IPDEP (empresa contratada para realizar o concurso) se abstivesse de publicar o resultado do concurso. Entretanto, o Decreto n.º 024/2009 contém vício que pode ensejar a sua invalidação. De antemão, devo registrar que a revogação é uma forma de extinção do ato administrativo, mas seus efeitos são para o futuro (não retroativos), nunca para o passado (retroativos). Mas contrariando esta sistemática o artigo 1º do Decreto 024/2009, publicado no dia 22/01, diz operar efeitos retroativos até 1º de janeiro de 2009:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 175/2008, publicado em 02 de setembro de 2008, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.
§ 1º - Como efeito da revogação a que alude o caput deste artigo, fica desconstituída a Comissão de Concurso do Edital de Concurso Público nº 001/2008 – SEMUS, também com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.
O objeto do Decreto (desconstituição da Comissão do Concurso com efeitos retroativos) é juridicamente impossível, pois, como visto, a revogação tem efeitos apenas prospectivos (para o futuro), nunca para o passado. É nulo, portanto, o referido Decreto n.º 024/2009, nos termos do artigo 2º, "c", da Lei 4717/65, cabendo ao Município ou ao Poder Judiciário invalidá-lo.
Claudinho, porque você não publicou e comentou uma notícia tão importante como esta em que a
Justiça impede a divulgação do resultado do concurso do PSF
O juiz Paulo Assed concedeu liminar a pedido do Município de Campos para impedir que o IPDEP divulgue o resultado do concurso do PSF. A decisão está disponível tanto no site do IPDEP quanto na página do Tribunal de Justiça.
Caro Dr Cláudio,
Também não sei até quando, talvez até que os candidatos entrem de fato na briga, que a população abra os olhos e cobre efetivamente o concurso, que o Ministério Público seja mais rigoroso, sei lá. Daí por que sugeri que a assinatura do TAC estivesse condicionada a assunção de compromisso pelo Município de realizar concurso público em breve espaço de tempo, estabelecendo um cronograma para a divulgação do edital, a realização das provas, a divulgação de resultado preliminar, de interposição de recursos, de publicação do resultado final, de homologação do concurso e, enfim, para a convocação dos aprovados. Não vejo outra solução, o serviço público deve ser contínuo,e o concurso público é inadiável.
Contratar sem concurso público é comprar voto com dinheiro público. É inconstitucional.
É claro, óbvio e evidente que, ao ser admitida "PELA JANELA", DE FAVOR, a pessoa passa a votar no político que a admitiu (de forma irregular) e ainda passa a ser seu cabo eleitoral, pois buscará mais votos para o tal padrinho, visando permanecer na boquinha.
O MP autorizar isso é um absurdo!!!
Cláudio, soube que a situação do Hospital Dr. Beda está insustentável, com paralisação de vários médicos que há meses não recebem. O CTI do Pró-Clínicas tb parou de internar pacientes pois os médicos estão sem receber. A situação da saúde em Campos, tanto pública quanto privada, está caótica. Enquanto o médico for tratado como está sendo não vejo perspectiva de melhora e quem vai ser prejudicado em cheio é a população. Nós médicos EXIGIMOS respeito! EXIGIMOS honorários (honra!) justos! A tabela do SUS chega a ser inacreditável de ridícula. Sinto pena dos doentes mas não dá para fazer NADA pelo SUS.
Quem são "Ribeiro" e "Fábio"? Desculpa, mas não fica claro no texto.
Doutor, Li no jornal o Monitor que a instituição que organizou o concurso tinha entregue o resultado ao MPE,MPF, no catório e na prefeitura. Nós candidatos não podemos requerer estes resultados?
Gostaria de saber Dr Cláudio, qual a atuação do MPF frente a essa bagunça, visto este ter deferido uma ordem judicial para realização do concurso, com multa e tudo???
02- A Prefeita Rosinha, em entrevista na TV questionou: "A própria Justiça entende que a realização de concurso público para o PSF é temerária. Toda prefeitura trabalha com parâmetros definidos na folha de pagamento, fiscalizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Como posso efetivar pessoas de um programa do governo federal? Se por algum motivo o governo acabar com o PSF, como vou explicar as mudanças de parâmetro na folha de pagamento?"
O Governo não pode negar que remunera terceirizados e cargos de confiança com os royalties do petróleo, mas invoca a Lei de Responsabilidade Fiscal para dizer que não pode realizar concurso público. Ora, quantas vezes haverei de dizer: despesa total com pessoal, limitada pela Lei de Responsabilidade Fiscal a 60% da receita corrente líquida, inclui servidores concursados e também terceirizados. . Esse entendimento é adotado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como demonstra o texto extraído da sua página:
"De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 18, § 1º), os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra nos quais fique caracterizada a substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como despesas de pessoal e entrar no cômputo dos limites impostos pela LRF (...)" .
03- É bom que fique claro, a Lei de Responsabilidade Fiscal não se vale da expressão receita própria, porém de receita corrente líquida. O termo receita própria foi inventado para afastar o concurso público. Aliás, se receita própria significasse receita pertencente ao Município, os royalties entrariam nesta categoria, pois pertencem aos Municípios e Estados onde se dá a exploração de petróleo e gás.
Insistem em dizer que os royalties não podem ser utilizados no pagamento de pessoal efetivo. A desculpa é tão inconsistente quanto a anterior, senão vejamos: o entendimento consolidado no STF, a última instância do Poder Judiciário deste País, é de que os royalties constituem receita originária, entendida como aquela decorrente da exploração patrimonial. Na classe da receita originária está a obtida pelo Município com a locação de imóvel público. Admitir que a União Federal diga, ainda que por meio de lei, como os royalties deverão ser gastos, é o mesmo que consentir que estabeleça regras para os Município de utilização da receita arrecadada com a locação de um imóvel público a um particular. Se o dinheiro é municipal, cabe ao Município dizer como ele será gasto, do contrário seria flagrante a ofensa à autonomia municipal e, por conseguinte, ao pacto federativo. Por esta razão, a lei que o Governo municipal diz não autorizar o emprego dos royalties no pagamento de pessoal é inconstitucional (vide os comentários a uma postagem anterior aqui), exatamente por ferir a autonomia municipal. Portanto, ainda que fosse constitucional a restrição imposta, a sua vigência seria questionável a partir Lei n.º 9478/97. Como se percebe, o atual Governo prefere manter contratos precários de trabalho a realizar concurso público.
Caro doutor. O senhor poderia comentar esse assunto. Até o momento só ouvi o senhor Barbosa Lemos falar sobre venda de gabaritos por 10 reais, o que não passa de uma palhaçada e ultimamente o senhor Antony Garotinho (marido da prefeito, o que não o faz prefeito), declarar que vereadores tinham o resultado das provas, pergunto então, onde estão essas pessoas que compraram por 10 reais ou mais, quais são os vereadores ou cabos eleitorais que tinham o resultado, tornando o concurso "cartas marcadas". Nem o Barbosa, nem o garotinho, nem a prefeita, nem o Edson Batista deram nomes a essas pessoas. O que quero dizer é o seguinte: Informem os nomes desses possiveis beneficiados com o resultado, publiquem o resultado e vejamos se as barboseiras ou suspeitas levantadas, têm fundamento. Vamos parar com essa palhaçada. Se a prefeitura ou o ipdep beneficiou alguém, como essas pessoas estão dizendo, é simples, é cadeia neles, mas se ninguém prova o que fala, que tomem vergonha na cara. Nossa cidade não merece isso.
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