O Procon de Campos conquista mais uma importante vitória. Após entrar com uma Ação Civil Pública (Processo nº 2008.014.048401-7) no dia 17/12/08, contra todos os Bancos, para que estes fossem impedidos de descontar e cobrar a abusiva Tarifa de Renovação de Cadastro, além de restituir em dobro à todos os consumidores que já foram descontados, conseguiu uma liminar, através da 4º Vara Civil, do Juiz Dr. Geraldo da Silva Batista Júnior, para que todos os Bancos "cessem ou não iniciem qualquer cobrança de tarifa de renovação de cadastro de clientes que não a tenham expressamente autorizado através de contrato, solicitação ou autorização". A liminar apenas impede que os Bancos não mais realizem cobranças ou descontos da tarifa de renovação de cadastro, no entanto, estam os confiantes de que até o final do processo, vamos ter a restituição em dobro para todos os consumidores que sofreram descontos da referida tarifa. De acordo com Franklin Cherene, "esta liminar é uma vitória de toda a sociedade de Campos, e porque não de todo o Brasil, pois muitos são os consumidores prejudicados com tal tarifa e esta liminar aqui em Campos pode abrir precedente para todo o país".
José Renato JúniorAssessor Especial do Procon/ Campos dos Goytacazes/RJ
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