"Queixa de advogados contra abusos policiais procede, mas remédio proposto para coibí-los não é o mais adequado". A frase que apresento recebeu destaque no editorial da Folha de São Paulo (Domingo 27) que, na minha opinião é o mais técnico periódico jornlístico do país.
A grande polêmica do momento versa acerca do artigo 7 da lei 8.906 (Estatuto da Advocacia), que prevê a inviolabilidade de escritório e material de trabalho de advogados, "salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB".
O Deputado Michel Temer, do PMDB de São Paulo, um grande constitucionalista, é autor de um PLC (Projeto de Lei Complementar) que pretende endurecer os dizeres do artigo 7 da Lei 8.906. Caso seja aprovado, o artigo teria a seguinte roupagem: Apenas se o próprio advogado for suspeito de crime, a autoridade judiciária (não só a policial) poderá decretar a quebra da inviolabilidade do escritório, mas não a utilização dos documentos e mídias ali presentes.
Ao meu sentir, o PLC é pertinente. A prestação de serviços advocatícios assemelha-se ao sacerdócio, no momento em que nossos clientes, 'santos ou demônios', relatam para nós, no maior sigilo, detalhes bons ou horripilantes de suas ações, condutas e atos.
Os segredos relatados são transferidos ao advogado que, de forma profissional, os guarda, para resguardá-los(os clientes), de ações, imputações e de penas.
As ações da Polícia Federal são louváveis, mas não podem ser motivo para que determinados agentes federais transferiram à suspeitabilidade ou autoria de um crime para o advogado ou a ocultação de material probatório para o escritório do profissional de direito. O fato por exemplo, de prestarmos serviços advocatícios para um traficante, não faz com que façamos parte da quadrilha.
A profissão de advogado sempre esteve a frente das demais. A própria Constituição Federal possui em seu tecido legal um dispositivo legal exclusivo para o advogado. Alguns nódulos existentes na advocacia são da mesma forma encontrados nas outras profissões. Contudo, somente o advogado pode estar em juízo individualmente. As demais profissões, incluindo juízes, promotores e delegados de polícia, ao estarem litigando, deverão por força constitucional, estarem acompanhados de advogado.
Artigo de minha autoria.
Cláudio Andrade.
Um comentário:
Prezado Dr. Claudio,
Acho que a solução não está na lei, mas na valorização da profissão na prática, que deve começar pelos próprios advogados. A classe só será respeitada de fato se os seus componentes se fizerem respeitar, mostrando a dignidade de seu trabalho. Sua postura é um bom exemplo.
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