O projeto prevê segredo de justiça nas ações que envolverem a interceptação telefônica. A violação do sigilo poderá acarretar pena de dois a quatro anos de prisão e multa. As fitas com as escutas deverão ser mantidas em cartório até que a sentença tenha transitado em julgado. Após o processo, as fitas serão destruídas.
Segundo a proposta, não poderão ser usadas nos processos, em nenhuma hipótese, informações colhidas de conversas entre o acusado e seu advogado.
O prazo de duração da quebra do sigilo será aumentado de 15 para 60 dias. A interceptação poderá ser prorrogada em até 360 dias ininterruptos. Pela lei atual, bastava ao investigador fazer um pedido verbal para que a escuta seja prorrogada. Com a lei, será preciso uma nova decisão judicial. Não será considerada, ainda, quebra de sigilo a gravação de conversa própria sem conhecimento do interlocutor.
Antes de se pronunciar sobre o grampo, o juiz terá que enviar os autos ao Ministério Público. O MP também fará a fiscalização da operação técnica do grampo, que ficará sob supervisão da Polícia. A proposta prevê, ainda, a gravação de escutas ambientais e classifica como comunicação telefônica sistemas da tecnologia da informação e telemática, como o skype.
FONTE- CONSULTOR JURÍDICO.
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