Foi publicada, hoje, no Diário Oficial do Poder Executivo, a sanção do governador Sérgio Cabral da Lei nº 6702 de 11 de março de 2014 que institui os pisos salariais no âmbito do estado do Rio de Janeiro. A lei foi objeto das emendas nº 24 e 25 do deputado estadual Roberto Henriques que beneficiou os comerciários e comerciárias do estado do Rio de Janeiro incluindo-os na faixa salarial III de R$ 906,98.
As emendas do deputado estadual Roberto Henriques retiraram do artigo 1º, inciso II, a expressão “empregados do comércio não especializados” e a acrescentaram no inciso III, do mesmo artigo, “e comerciários”, respeitando lei federal que regulamenta o exercício da profissão. As mudanças beneficiarão cerca de 500 mil pessoas que trabalham no comércio.
Um comentário:
gostaria de saber se inclui os servidores municipais. E se nao explique por quê?
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