quinta-feira, 13 de março de 2014

Emenda do deputado estadual Roberto Henriques beneficia pequeno e microempresário


Foi aprovado ontem, dia 12, durante sessão plenária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a emenda de autoria do deputado estadual Roberto Henriques que amplia para até 30 de maio de 2014 a apresentação de denúncia espontânea à Secretaria de Fazenda do estado por parte do pequeno e microempresário optante pelo Supersimples Nacional, assegurando a eles a exclusão da multa e o pagamento do ICMS devido por meio de parcelamento. O prazo anterior era até 11 de fevereiro de 2014.

“O intuito de ampliar o prazo para até 30 de maio de 2014 é incentivar a autorregulamentação do pequeno e microempresário para que eles não percam o direito ao regime do SIMPLES e, com isso, permaneçam competitivos, respeitando o fisco e contribuindo para o crescimento do comércio no estado do Rio de Janeiro. A legislação brasileira é muito complexa e por vários problemas enfrentados pelo setor, alguns comerciantes acabam cometendo alguns erros. Espero que, com essa ampliação no prazo, mais pessoas sejam contempladas por esse benefício”, afirmou o deputado estadual Roberto Henriques.

A emenda do deputado estadual Roberto Henriques à Mensagem 06/2014 do Governo do Estado beneficia todos aqueles micro e pequenos empresários optantes pelo Supersimples que apresentarem denúncia espontânea, de acordo com a lei nº lei nº 6571 de 31 de outubro de 2013.

A lei entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2013 e assegura às microempresa e empresa de pequeno porte (ME/EPP) que, antes do início da ação fiscal, apresente denúncia espontânea relativa às operações ou prestações realizadas e a mercadorias adquiridas ou mantidas em estoque sem cobertura de documento fiscal ou acobertados por documento inidôneo, incluindo também as receitas recebidas através de cartões e não declaradas ao fisco. Além disso, assegura ao contribuinte autuado que apresentasse requerimento através da secretaria de fazenda de estado até o dia 11 de fevereiro de 2014, noventa dias após entrar em vigor, a exclusão da multa e o pagamento do ICMS devido por meio de parcelamento.

Assecom do parlamentar.

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns Deputado Roberto Henriques por suas nobres iniciativas. Lutando em favor das classes trabalhadoras do nosso Estado do Rio Janeiro. Apresentando Emendas beneficiando os comerciários e agora os empresários. Amaro.