Impedida de sair da boate Kiss por ter perdido a comanda, uma cliente acionou a Justiça e ganhou. A empresa Santo Entretenimento Ltda. (responsável pela boate Kiss, que se incendiou no último fim de semana em Santa Maria) foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização à mulher.
A sentença foi expedida em 25 de agosto de 2012 pela juíza Karen Emília Antoniazzi Wolf, do Juizado Especial Cível de Santa Maria. A cliente Patrícia Jovasque Rocha alegou ter sido obrigada a permanecer na danceteria até as 6h, por ter perdido a comanda. A mulher ingressou com ação de indenização por danos morais contra a empresa administradora da casa noturna, alegando ter sido vítima de cárcere privado.
A juíza ressalta, na condenação, que "a prática da demandada em não liberar seus clientes, quando eles perdem a chamada 'comanda', até que as festividades se encerrem é ilícita e merece reprimenda".
A magistrada disse que a preservação do patrimônio e a busca do lucro não pode ser tanta "a ponto de ferir um dos direitos mais sagrados do cidadão, a liberdade". A empresa recorreu contra a sentença no Tribunal de Justiça (TJ), que ainda não julgou a causa.
CONTRAPONTO
O que diz um dos advogados da danceteria Kiss, Ulisses Funk:
"O fato se deu em meados de 2012 e recorremos contra. A garota não ficou em cárcere privado, isso é interpretação da juíza. Na realidade, ela também tinha perdido documentos, foi uma confusão. Mas com certeza não ficou retida o número de horas que alega".
Fonte: Zero Hora
Nenhum comentário:
Postar um comentário