quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

A tragédia da Rua dos Andradas, 1925


Jornal Terceira Via

Na madrugada do último domingo (27/01), a mídia informou a tragédia ocorrida, na Boate Kiss, situada na Rua dos Andradas, 1925, cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Dentro da casa de eventos da cidade universitária gaúcha, 231 pessoas morreram; a maioria em virtude de asfixia.

Além de nos solidarizarmos com as famílias das vítimas, há uma extrema necessidade de identificarmos as falhas que ocasionaram tamanha tragédia.

Relevante foi a constatação de que a Boate Kiss não dispõe de uma saída de emergência adicional. Trata-se do primeiro quesito de normas básicas de segurança contra incêndios e descumprida pelos proprietários do aludido estabelecimento.

O Corpo de Bombeiros de Santa Maria considerou desnecessária a existência de uma segunda saída. No entanto, a porta de emergência é considerada obrigatória pela Norma 9.077 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que baliza as legislações contra incêndio de Santa Maria e do Estado inteiro. É necessário, ainda, que a saída adicional fique do lado oposto ao principal. Ora! Se uma norma estava sendo descumprida, por que a Prefeitura de Santa Maria concedeu alvará de funcionamento?

A saída adicional poderia ter reduzido o número de vidas perdidas e talvez não estivéssemos diante da segunda maior tragédia, no Brasil, ocasionada por incêndio.

Outro ponto importante: o artigo 17, da lei municipal de Santa Maria veda o uso de material "de fácil combustão e/ou que desprenda gases tóxicos em caso de incêndio" em revestimento de casas noturnas. Os peritos que estiveram dentro da Kiss afirmaram para a imprensa que o revestimento acústico não era adequado e foi integralmente consumido pelo fogo.

Dentre várias falhas, que demandariam espaço maior para explicitação, cito uma que leva o Poder Público Estadual do Rio Grande do Sul para o polo passivo de qualquer ação futura de responsabilidade civil visando a indenizações: a Boate Kiss operava com licença (do Corpo de Bombeiros) vencida desde agosto de 2012.

Surge nova indagação: por que o Comando do Corpo de Bombeiros ficou em silêncio durante cinco meses não obstante ter, em seus registros, a anotação de que uma casa de shows atuava na cidade sem a chancela do referido órgão estadual?

Trazendo a temática para o município de Campos dos Goytacazes, que também é uma cidade universitária, há necessidade de que a Prefeitura, por meio do Setor de Postura, e o Governo do Estado, com o Corpo de Bombeiros, atuem com uma varredura em nossas casas de festas, igrejas, teatros, cinemas, shoppings e supermercados.

Nossas autoridades precisam agir o quanto antes para que a tragédia, ocorrida no sul do Brasil, sirva de alerta e que as mortes não venham a se tornar uma mera estatística.

Triste também é constatar que, por trás de licenças vencidas e alvarás emitidos aleatoriamente, encontram-se políticos que, em época de campanha, pregam a segurança da população e diante de catástrofes com a ocorrida em Santa Maria, são incapazes de reconhecer seus erros enquanto gestores públicos.

Cláudio Andrade

2 comentários:

Anônimo disse...

Só falta agora os politiqueiros de plantão, gente omissa e desavergonhada, culparem os pais por terem deixado seus filhos comemorarem a VIDA!
Que alem de proprietários e músicos da banda , até agora os únicos colocados como possíveis culpados, as autoridades que permitiram que uma boite possua apenas uma porta para saida e alegam que quase 700 pessoas podem sair por uma passagem estreita para o contexto em tempo hábil ;que sequer viram , em sua pretensa fiscalização,que não havia
sinalização para orientar em caso de panico; que não fiscalizaram e permitiram que um número absurdo de jovens estivessem dentro daquele alçapão sejam, que essas ...autoridades,sejam TAMBEM COLOCADAS SOB JULGAMENTO POPULAR.

Davi disse...

Quem autorizou o funcionamento? Quem recebeu pelo alvará? Quem cobrou pelo letreiro na frente? Quem vistoriou para liberar? No final, quem era o dono do local? Responsáveis, TODOS!