terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Caso Mariana: colégio Salesiano apresenta a sua versão




Prezado Sr. Cláudio Andrade.
Bom dia.

De acordo com o post em seu blog, intitulado “Caso Salesiano: o desabafo de uma mãe” (http://blogclaudioandrade.blogspot.com.br/2012/12/caso-salesiano-o-desabafo-de-uma-mae.html), publicado no dia 12 de dezembro de 2012, emitimos a resposta do Colégio em relação à este caso.

Desde já, agradeço a disponibilidade em ouvir as partes envolvidas e por possibilitar a imparcialidade desta notícia.


“Os fatos narrados pela Senhora Alessandra Vilaça se DESVIRTUAM DA VERDADE.

De fato, sua filha é aluna do Instituto Dom Bosco – Salesiano; instituição reconhecida no mercado acadêmico que tem como missão a construção de uma sociedade mais justa e solidária por meio da educação, evangelização e assistência social da juventude, especialmente a mais necessitada.

A aluna Mariana Vilaça da Azevedo foi matriculada no 4º ano do Ensino Fundamental 1 do Instituto Dom Bosco - Salesiano em dezembro de 2011. Nesse momento a mãe da aluna informou à escola que a criança possui deficiência visual.

Diante dessa condição especial, com o intuito de possibilitar a participação da aluna em todas as atividades escolares em situação de igualdade com os demais matriculados, a escola informou aos pais que precisaria do apoio da família, pois não é especializada no ensino de pessoas com deficiência visual, as quais necessitam de atendimento especial, estrutura física e docente para atendê-los com qualidade. Assim, a família garantiu que não haveria qualquer problema, pois a aluna sabia ler e escrever em braille e inclusive possuía um laptop com o sistema “DosVox”, que a auxiliaria na escrita e na Matemática.

Neste ponto, confiando na palavra dos genitores, e tendo em vista que a Instituição de Ensino é uma entidade reconhecida nacionalmente pelo seu caráter, o que é inclusive confirmado pelo próprio pai da aluna em sua manifestação direcionada ao Conselho Estadual de Educação, a escola aceitou a matricula da aluna na certeza que ela dominava a linguagem em braille e poderia anotar as aulas em seu computador portátil.

Ocorre que, logo no início do ano letivo, a Instituição de Ensino percebeu, que, ao contrário do que afirmaram os responsáveis, a aluna não sabia braille e não utilizava o laptop como instrumento de auxílio nas aulas. Além disso, foi verificado que a mesma não possui capacidade de locomoção autônoma e dependia de acompanhamento inclusive para se dirigir à sala de aula.

Por efeito dos fatos, no dia 28 de março, a escola convidou os pais da aluna para uma reunião, na qual foi sugerido à família que contratasse uma estagiária para acompanhar a menor em sua locomoção pela escola e auxiliá-la no necessário. O colégio sugeriu ainda que, concomitantemente, a estudante fosse levada ao Educandário de Cegos de São José, instituição especializada no ensino de deficientes visuais. As sugestões foram recusadas pelos pais sob o argumento de que a escola deveria pagar a estagiária e que o Educandário “não era ambiente para a filha”. Na mesma reunião, os pais exigiram que o colégio contratasse um professor de braille para a filha, o que foi rejeitado pela instituição, uma vez que existem colégios especializados em atender deficientes visuais e que possuem estrutura para isso.

No dia 16 de abril de 2012 foi realizada outra reunião, oportunidade em que os pais exigiram que a escola disponibilizasse uma sala para serem ministradas aulas de braille à filha, sendo a proposta recusada, uma vez que a instituição também se tornaria responsável pela contratação do professor, o que não poderia ocorrer.  Diante disso, o Instituto Dom Bosco contratou, por custo próprio, uma estagiária para acompanhar a aluna e procurou orientação do Educandário de Cegos São José, instituição especializada, a fim de obter sugestões de como avaliar melhor a estudante. A equipe técnica aconselhou que fosse utilizada a avaliação oral. Contudo, no que tange a matemática, a avaliação oral não seria possível, sendo que apenas os alunos com domínio de braille e ábaco poderiam obter notas nessa matéria.

Assim, a família da aluna foi comunicada que as avaliações seriam realizadas dessa forma e que poderiam inclusive acompanhar o processo nas datas e horários estabelecidos. No entanto, a aluna Mariana Vilaça de Azevedo não possuía os conhecimentos prévios necessários para a avaliação de matemática, os quais foram exigidos pela instituição e omitidos pelos pais no momento da matrícula.

Na realidade, os pais, ao omitirem a real capacidade da aluna de aptidão com o método Braille, prejudicaram muito a criança, fazendo com que o seu rendimento fosse deficitário, pois não deram o suporte necessário para a aluna acompanhar as aulas, culminando na reprovação em matemática. Aliás, a omissão também se evidencia pela atitude dos pais junto à Instituição, por terem deixado de adquirir o material escolar básico do ano letivo para sua filha, conforme exigido na lista apresentada quando da matrícula da aluna. Mesmo assim, em nenhum momento a Instituição a abandonou. Pelo contrário, mesmo sem o material escolar básico nunca lhe foram negadas as condições essenciais para o seu desenvolvimento escolar.

É importante frisar que à família, base do desenvolvimento do ser humano, cabe a tarefa de oferecer ao portador de deficiência visual condições para o seu crescimento como indivíduo, tornando-o capaz de ser feliz e produtivo, dentro de sua realidade, de suas potencialidades e de seus limites. A FAMÍLIA EXERCE PAPEL FUNDAMENTAL NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM DAS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL COMO MEDIADORA NAS INTERAÇÕES, NAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO, NAS RELAÇÕES DA CRIANÇA COM O MUNDO E NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO.

A família foi comunicada de todos os fatos acima descritos, conforme documentos em anexo. Inclusive da inevitável reprovação da aluna em matemática.

Por outro lado, em uma demonstração de carinho e preocupação com a aluna, a escola firmou uma parceria formal com o Educandário de Cegos São José e convenceu os pais a levá-la às aulas dessa Instituição. Contudo, a estudante frequentou o colégio para deficientes visuais por apenas 20 dias.

Assim como os demais alunos, a filha da Sra. Alessandra deveria ser avaliada pelos professores da instituição. Diante de sua condição especial, era REQUISITO ESSENCIAL E INDISPENSÁVEL para possibilitar tal avaliação, o conhecimento de Braille. Contudo, foi constatado pelos professores que a aluna não estava apta a ser aprovada em algumas matérias, pois não possuía os pré-requisitos, o que impossibilitou a avaliação e ocasionou a reprovação.

No dia 23 de outubro, o pai da aluna convocou uma reunião com a equipe técnica do Instituto Dom Bosco, oportunidade em que afirmou o interesse em retirá-la da instituição, mas só seria efetuado após o colégio aprová-la. A requerida recusou a proposta, uma vez que tal atitude não condiz com o histórico da instituição que preserva a qualidade do ensino. Justamente por ser uma instituição séria, a escola não poderia admitir a aprovação de uma aluna que não obteve nota suficiente. Diante das acusações infundadas apresentadas pela mãe da aluna, o colégio apenas vem esclarecer a realidade dos fatos e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos/solicitações adicionais.”


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Guilherme Barbosa
Assessor de Comunicação
Conrerp 2314

(31)  2103-1257
Skype: ascomsscs

3 comentários:

Valéria Crespo disse...

Fiz algumas ponderações sobre as publicações que estão sendo divulgadas sobre o Salesiano Camposhttp://blogclaudioandrade.blogspot.com.br/
Importante refletir situações e circunstâncias em diferentes ângulos ... Abaixo o texto que postei:
Prezados Senhores, venho acompanhando postagens sobre questões relacionadas a escolas brasileiras, em especial as que integram a educação fluminense, por ser pesquisadora na área, tendo contemplando em minha dissertação de mestrado a estruturação cognitiva dos indivíduos privados de visão, e (auto)representação, além de dedicar-me a formação de professores em nossa região. Desde a primeira publicação, busquei um olhar criterioso sobre a matéria, primeiro pela denominação da chamada intitulada "Caso Salesiano", depois "Caso Mariana”, o que me pareceu, como leitora, depreciativo e inadequado, considerando ser uma questão que envolve uma menor, seus pais e uma instituição de educação de tradição e qualidade em nossa cidade, segundo por compreender que se tratava de um depoimento afetivo em que, obviamente, a mãe fez transparecer sua relação de cuidado e proteção com a filha, o que é plausível, mas requer discernimento, terceiro porque percebi o quanto uma reprovação ainda é polêmica e assustadora, quase inaceitável, quando, muitas vezes, é o caminho necessário para que as aprendizagens se efetivem, tornando-se significativas, uma oportunidade para refazer um trajeto escolar que não foi suficientemente aproveitado pelo aluno, um ganho de maturidade em prol de si mesmo. Ainda que, nesse sentido, tenha me chamado atenção o fato de Mariana não ser alfabetizada em Braille e não ter domínio de nenhuma tecnologia que pudesse lhe servir de apoio durante a escolaridade, o que é realmente prioridade e denota que ela precisa, urgentemente, se integrar aos usos e funções dessas ferramentas tão imprescindíveis a sua autonomia. Um aspecto que muito me preocupa é a questão da vitimização dos sujeitos privados de visão, portadores de cegueira congênita ou adquirida. Este foi um cuidado especial que tive durante a realização da minha pesquisa, pois esses indivíduos não podem e nem devem ser tratados como incapazes ou coitadinhos, eles tem alternativas sensoriais que lhes possibilitam viver plenamente sua cidadania. Tenho pelo Salesiano um enorme apreço e respeito, pois meus irmãos, e alguns sobrinhos se formaram nessa instituição. O Salesiano tem sido representado por uma gestão acadêmica de primeira qualidade, dotada de espírito democrático, consciente do trabalho educativo a ser desenvolvido com a comunidade campista, capital humano que não se resume em diplomas ou cargos, são muito mais que isso! Em plena “era da comunicação”, ofensas e desafetos não cabem mais em nossos dicionários. Temos a palavra e o bom senso como parceiros, a palavra para irmanar e não dividir. Temos que tomar posse da “tão necessária” interlocução que pressupõe a existência de sujeitos que se comunicam a partir de situações da realidade, por meio do diálogo responsável que visa, sobretudo, o bem comum.
Valéria Crespo

Anônimo disse...

Fiquei com uma dúvida:
Mariana precisava do braile e/ou o DosVox para participar das aulas de EDUCAÇÃO FÍSICA?

Anônimo disse...

O que você, como pai ou mãe, faria se seu filho, portador de deficiência visual, em uma aula de educação física,onde um professor é responsável por quase 30 crianças, caísse e quebrasse o braço, por exemplo?
Acredito que a escola, ao orientar a não participação da aluna nas aulas de EF, estava preocupada com isso. Garanto que a escola deve ter oferecido outra atividade a aluna em questão.
Isso é o reflexo de nossa classe média que ainda pensa que escola paga é aquela que tem que aprovar.