domingo, 16 de setembro de 2012

Togas vaidosas na mais alta instância do Judiciário

Jornal Terceira Via

"O plenário do STF não pode se tornar um palco de interpretação de caricata peça de autopromoção"

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é a de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça à Carta Magna.

Devido à publicidade inerente aos julgamentos e ao crescimento das mídias alternativas, as sessões, nos tribunais superiores, tornaram-se acessíveis aos cidadãos. Ao assinarem um canal a cabo ou um provedor de internet, todos podem assistir às sessões e julgamentos da mais alta Corte. Diante dessa exposição, surge uma luta de egos entre os ministros do Supremo. Uma disputa, nas entrelinhas dos votos, onde se visa suplantar os colegas de toga.

Não restam dúvidas de que a vaidade é um sentimento típico do ser humano. Uns o externam mais; outros, menos. No entanto, todos o possuem. O que não pode ocorrer são atos explícitos de destempero a fim de atrair holofotes e aparição em capas de jornais e revistas.

Inegavelmente, os temas debatidos no Supremo são mais importantes do que seus julgadores. O fato de um jurista usufruir de repercussão nacional não é motivo para que sua vaidade se sobreponha aos efeitos de seus julgados. O plenário do STF não pode se tornar um palco de interpretação, com atitudes que vão de encontro à postura razoavelmente necessária para que a respeitabilidade coletiva seja mantida naquela Corte.

O destempero de alguns e o cinismo peculiar de outros são exemplos notórios de que a exposição pessoal dos integrantes da mais alta Corte gera efeitos colaterais merecedores de imensa reprovação. Pelo que vejo, as crises de ego criam uma cortina sobre os temas abordados. Transportam para os que julgam uma notoriedade que camufla a importância do voto em si, o que é totalmente abominável.

A questão é tão gritante a ponto de o julgamento da Ação Penal 470 (Mensalão) fazer do seu Ministro Relator, Joaquim Barbosa, um verdadeiro herói. Herói por ter cumprido sua obrigação institucional? Herói por ter decidido de acordo com as provas colhidas nos autos? Diante de uma sociedade incrédula e de tantas impunidades, qualquer ato de legalidade soa como um tsunami.

A notoriedade que se deve dar pertence às decisões proferidas e não aos seus julgadores, analisando-se, com cautela, os efeitos imediatos na sociedade. Isso sob pena de haver tamanha promoção pessoal capaz de gerar arguição de imparcialidade nos julgamentos.

Novos tempos tecnológicos trouxeram uma publicidade maior ao Judiciário. Uma tendência irreversível e digna de aplausos. Contudo, há necessidade de uma reformulação postural daqueles que julgam para que seus votos não percam o caráter ideal de Justiça e não se tornem uma caricata peça de autopromoção. 

O uso indevido da publicidade dos julgamentos para promoções pessoais egoístas e exibicionistas não deve ser tolerada. Seria apenas interesse de autopromoção ou algum sintoma patológico? Ambas as causas não engrandecem o Direito, não reforçam a credibilidade das instituições julgadoras e não se coadunam com os interesses coletivos.

Como dizia Einstein: “Deus não joga dados com o Universo”. Essa frase acentua a tese de que o cotidiano não é feito de improvisos. Na visão do gênio, há sempre um plano por trás de tudo. E no Supremo não seria diferente.

Cláudio Andrade

Nenhum comentário: