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A matéria original é do blog do jornalista Alexandre Bastos e pode ser conferida AQUI.
O blog do Cláudio Andrade informa que de acordo com o artigo 57-D, caput da Lei nº 9.504/97,alterada pela Lei nº 12.034/2009 que está assegurado o direito de resposta em nosso espaço.
Um comentário:
Enquanto o processo da prefeita não for julgado, nada a impede de se recandidatar e de fazer sua campanha como sempre fez! O que incomoda à oposição, é que sabendo que ela pode fazer tudo isso, as chances que ela têm de ganhar são infinitamente maiores!
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