quinta-feira, 12 de julho de 2012

Lei de Acesso à Informação: como fazer um pedido?



De acordo com a Lei de Acesso à Informação, qualquer pessoa tem o direito de ter acesso a todos os tipos de documentos públicos de seu interesse, ou de interesse coletivo, ressalvados aqueles que forem classificados como reservados, secretos ou ultrassecretos, de acordo com as regras da lei.

O cidadão não precisa revelar os motivos pelos quais quer acessar a informação solicitada, nem informar o que pretende fazer com ela. O órgão público não pode, ainda, condicionar a entrega da informação ao fornecimento de dados que constranjam o cidadão.

Assim que o pedido for recebido, o órgão público deve respondê-lo imediatamente. Caso a informação não esteja disponível, ele tem até 20 dias corridos para responder. O prazo pode ser estendido por mais dez dias, mas o adiamento deve ser justificado.

Caso a informação seja negada, o ente público deve indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. O cidadão pode então, recorrer ao agente público superior àquele que não permitiu o acesso.

Ao fazer a solicitação, é importante colocar seu nome completo e uma forma de contato, que pode ser o e-mail ou telefone, para que possa receber a resposta. As informações são do Congresso em Foco.

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