sexta-feira, 27 de abril de 2012

Pais terão de indenizar filho adotivo rejeitado


Um jovem de 17 anos que foi adotado com a irmã em 1999, aos quatro anos, e "devolvido" sozinho em 2001, irá receber dos pais adotivos uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Além do valor, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão alimentícia correspondente a 15% de um salário mínimo (R$ 93,30, em valores atuais) até o menino fazer 18 anos, em outubro --ou 24, caso ele ainda estude.

Em 2009, o casal já havia sido condenado em primeira instância, decisão que agora foi mantida pelo TJ. Como os prazos legais já se esgotaram, não cabe mais recurso.

Os valores estão sendo depositados desde 2009 em conta bancária no nome do jovem, que poderá resgatá-los ao completar 18 anos.

No dia 9 de março de 1999, o casal, de Uberlândia (MG), adotou as duas crianças, irmãs, mas "devolveu" uma delas em 6 de julho de 2001.

O promotor de defesa dos direitos da criança e do adolescente de Uberlândia, Epaminondas da Costa, disse que, segundo psicólogos e assistentes sociais, o menino era "rejeitado, agredido, humilhado" pelos pais adotivos, que tampouco teriam justificado os motivos pelos quais o rejeitaram.

À Folha a mãe negou os maus-tratos e disse que não foi dela a decisão de devolver o filho.

'SEM AFETO'

Em um dos relatos feitos à Promotoria, o presidente da Instituição Missão Criança disse nunca ter observado manifestação de afeto dos pais.

O menino era chamado de "retardado, burro e caso perdido", afirmou. Em outra ocasião, disse uma assistente social, ele recebeu um tapa na nuca ao tentar abraçar o pai.

A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do caso no TJ, diz na decisão que a indenização é justa "não só porque o filho foi privado do convívio dos pais, mas de sua irmã de sangue, de quem sente muita saudade".

O menino ainda vive na instituição onde foi abandonado. Ele poderá continuar na entidade após alcançar a maioridade, até que seja novamente adotado ou tenha condições de se sustentar.

José Jehovah de Nazareth, advogado do casal, disse que a criança foi devolvida com autorização judicial. As informações são da Folha de São Paulo on line.

2 comentários:

Melina Murano disse...

Que descaso com o próximo, adotar e depois devolver, uma pessoa não é uma mercadoria. Coisa horrível fazer isso...

Bjs

Anônimo disse...

pIOR AINDA E MAIS AVILTANTE É SER DEVOLVIDO E TER QUINZE MIL DE INDENIZAÇÃO. SE FOSSE ELE NÃO RECEBERIA ISSO.iSSO SIM, É DESCASO DO JUDICIÁRIO