A Prefeitura de Campos instituiu o “Alvará de Funcionamento Provisório”, caracterizado pela concessão, em caráter provisório, por meio administrativo, de alvará de funcionamento com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, período em que a autoridade fazendária validará ou não a referida liberação do alvará definitivo, para quaisquer atividades econômicas em inicio de atividade no território do município, nos termos desta Lei.
O pedido de “Alvará de Funcionamento Provisório” será concedido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com apresentação de 03 (três) documentos: Requerimento Administrativo, Ato Constitutivo e CNPJ.Além disso, a chefe do executivo municipal instituiu o “Alvará Eletrônico”, caracterizado pela concessão, por meio digital, de alvará de funcionamento, inclusive autorizando impressão de documento fiscal, para atividades econômicas em início de atividade no território do município.
O alvará previsto não se aplica no caso de atividades eventuais e de comércio ambulante.
O alvará previsto não se aplica no caso de atividades eventuais e de comércio ambulante.
A solicitação do “Alvará Eletrônico”, disponibilizado e transmitido por meio do site do município, ou ferramenta criada pelo Comitê
para Gestão da REDESIM
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Obs: O detalhes completos encontram-se no Diário Oficial do município de hoje
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