"Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato."
Ou seja, os candidatos que estão com a candidatura contestada por conta da ficha limpa participarão normalmente da eleição e terão seus nomes e fotos incluídos na urna eletrônica. Terminada a votação, os votos colhidos para esse candidato serão zerados, para efeito do resultado, mas guardados na memória do computador.
Se o indeferimento da candidatura for confirmado, os votos permanecem zerados. O candidato está fora. Se houver uma reviravolta, com o STF mais tarde decidindo que a lei não vale para este ano, deferindo o registro, os votos, guardados na memória do computador, retornarão.
Se o indeferimento da candidatura for confirmado, os votos permanecem zerados. O candidato está fora. Se houver uma reviravolta, com o STF mais tarde decidindo que a lei não vale para este ano, deferindo o registro, os votos, guardados na memória do computador, retornarão.
2 comentários:
Então eu não vou saber quantos votos Garotinho terá?
muito boa anônimo!rsrsrs
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