quinta-feira, 30 de setembro de 2010

FALTA DE TÍTULO NÃO IMPEDIRÁ O ELEITOR DE VOTAR

CURTA


Por 8 votos contra 2, Supremo decide que falta do título não poderá impedir eleitor de votar.

Um comentário:

Anônimo disse...

ISSO ACABA DE SACRAMENTAR A VITÓRIA DE DILMA, UMA VEZ QUE OS ELEITORES MAIS HUMILDES QUE SÃO BENEFICIADOS COM OS PROGRMAS SOCIAS... MUITAS VEZES N DETÉM OS DOCUMENTOS EXIGIDOS... O STF JULGA EM TEMPO RECORDE UM PROCESSO... NÃO DÁ PARA ACREDITAR NESSA JUSTIÇA... ENQUANTO PROCESSOS DE SUAM IMPORTÂNCIA PARA A POPULAÇÃO SÃO DEIXADOS DE LADO... ENQUANTO PROCESSOS DE MALUF SÃO ENGAVETADOS E PRESCREVEM... O STF JULGA EM TEMPO RECORDE UM PEDIDO DO PT! AONDE VAMOS PARAR!