segunda-feira, 28 de junho de 2010

PROCEDIMENTO NOTIFICATÓRIO GERA CONTRADIÇÕES

Quero deixar claro que a saída ou a manutenção da Prefeita no cargo não possui implicação direta alguma para o blog. Entretanto, a questão deve ser bem esclarecida acerca do que foi dito pelo TRE. O Tribunal é claro ao afirmar que a chefe do executivo municipal dever responder fora do cargo, ou seja a saída é imediata.
Todavia, os procedimentos executórios necessários para a efetivação da decisão, proferida nos embargos, não é imediata no que tange à operacionalidade. O TRE precisa notificar o Presidente da Câmara dos Vereadores para que o mesmo possa, por força de lei, assumir o posto, respeitando assim a ordem sucessória.

Assim sendo, de forma técnica, Rosinha não é a Prefeita de Campos, mas o executivo não se encontra acéfalo, pois sem notificação positiva, ela ainda responde pelo  município e Nahim pela Presidência da Câmara.

Aceito outras leituras acerca do problema.

Cláudio Andrade 

7 comentários:

Anônimo disse...

AMEAÇA! A GENTE VÊ POR AQUI!

Procuradoria pede à PF para investigar autor de ameaça em blog
Após o julgamento dos recursos, a procuradora pediu a palavra ao presidente do TRE para denunciar uma postagem feita no blog de Garotinho em que é ameaçada. A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio já requisitou à Polícia Federal que investigue o autor da mensagem, que foi publicada no dia 17 de junho e ficou site até o dia 23 de junho.

Anônimo disse...

Vc eh gente boa!!amigo.Gosto de vc!!

Anônimo disse...

Dr. Claudio, em momento nenhum ao longo do tempo em que visito sua página vejo comentários levianos que não tenham fundamentação.Portanto..., firme em suas condutas.Sucessos pra nós.

Cláudio Andrade disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Cláudio Andrade disse...

CARO COMENTARISTA

Obrigado pelas palavras, pois luto muito para que o blog seja informativo e com os devidos contraditórios respeitados.

Prefiro prudência ao furo.
cláudio

Anônimo disse...

Informação retirada do site oficial TRE RJ.
TRE-RJ mantém sentença que tornou Garotinho inelegível e cassou Rosinha

O TRE-RJ rejeitou os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis, além da prefeita, o ex-governador Anthony Garotinho, Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a Corte superior possa julgar a medida cautelar impetrada por Anthony Garotinho. O cumprimento da sentença é imediato. Assim, mesmo um eventual recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral não produz efeito suspensivo.
Para permanecer no cargo, a prefeita Rosinha Garotinho deve entrar com medida cautelar e obter uma liminar junto ao TSE. Caso contrário, assume a Prefeitura de Campos o presidente da Câmara Municipal. O casal Garotinho foi punido por uso indevido dos meios de comunicação, ao utilizar o jornal e a rádio do grupo O Diário durante a campanha eleitoral, em 2008. Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber ficaram inelegíveis pela mesma irregularidade, quando o candidato derrotado a prefeito Arnaldo Viana foi beneficiado pelo grupo de comunicação Folha da Manhã. Além disso, ele foi favorecido por contratações irregulares da Prefeitura, na gestão de Mocaiber.
O relator, juiz Luiz Márcio Pereira, rejeitou os 12 argumentos sobre possíveis imprecisões, omissões ou obscuridades na sentença do Colegiado do TRE-RJ contra o casal Garotinho. O principal questionamento era de que teria havido supressão de instância, uma vez que o juízo eleitoral de Campos de Goytacazes não havia julgado o mérito das ações. Para o juiz-relator Luiz Márcio Pereira, o Colegiado agiu corretamente ao decidir sobre o mérito porque “estavam presentes todos os elementos indispensáveis à apreciação do fato”.
O casal Garotinho também alegou que a decisão do colegiado do TRE-RJ contrariava decisões anteriores, em que programas de rádio comandados por Anthony Garotinho e Linda Mara não foram julgados irregulares. A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, sustentou que a decisão do Colegiado do Tribunal agora não era sobre fatos isolados. Ao contrário, a Corte levou em conta o conjunto de irregularidades dentro do contexto histórico, que inclui o resultado das eleições. O juiz-relator teve o mesmo entendimento e, em todos os embargos, houve unanimidade na manutenção das sentenças.

Vuvuzeleiro disse...

Não apertem a vuvuzela dos outros!