A Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro emitiu no dia 10 de Março o AVISO 165. Trata-se de uma das maiores aberrações já realizadas no judiciário. Segundo o aviso, os advogados só poderão distribuir iniciais se apresentarem no ato, o CPF do réu.
A referida exigência torna inviável quase todas as ações de jurisdição contenciosa, ou seja, aquelas em que autor e réu buscam a tutela estatal para resolverem questões de seus interesses.
Vamos imaginar o seguinte: uma ação de investigação de paternidade em que um menor busca reconhecimento de paternidade e alimentos em face do suposto pai, só poderá tramitar em Juízo se o autor conseguir o CPF do réu. Caso contrário terá o seu acesso à Justiça negado.
No dia de hoje, vários advogados tiveram que despachar com o magistrado de plantão da Primeira Vara Criminal para que as ações pudessem ser propostas.
Os advogados de nossa Comarca não podem aceitar esse verdadeiro óbice ao exercício da advocacia.
Trata-se de uma vergonha.
Cláudio Andrade
2 comentários:
VERGONHA!
LASTIMÁVEL MESMO CLÁUDIO!
MAS, AONDE RECORRER?QUEM PROCURAR?
NOSSAS VOZES SEMPRE FICAM NO VÁCUO.
UMA VERDADEIRA CHAMA DE VERGONHA!
Parece uma piada!
O que seria possível para resolver esse dilema?!
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