terça-feira, 23 de março de 2010

AVISO 165 AFETA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA



      A Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro emitiu no dia 10 de Março o AVISO 165. Trata-se de uma das maiores aberrações já realizadas no judiciário. Segundo o aviso, os advogados só poderão distribuir iniciais se apresentarem no ato, o CPF do réu.

      A referida exigência torna inviável quase todas as ações de jurisdição contenciosa, ou seja, aquelas em que autor e réu buscam a tutela estatal para resolverem questões de seus interesses.

   Vamos imaginar o seguinte: uma ação de investigação de paternidade em que um menor busca reconhecimento de paternidade e alimentos em face do suposto pai, só poderá tramitar em Juízo se o autor conseguir o CPF do réu. Caso contrário terá o seu acesso à Justiça negado.

No dia de hoje, vários advogados tiveram que despachar com o magistrado de plantão da Primeira Vara Criminal para que as ações pudessem ser propostas.

Os advogados de nossa Comarca não podem aceitar esse verdadeiro óbice ao exercício da advocacia.

Trata-se de uma vergonha.

Cláudio Andrade

2 comentários:

Anônimo disse...

VERGONHA!
LASTIMÁVEL MESMO CLÁUDIO!
MAS, AONDE RECORRER?QUEM PROCURAR?
NOSSAS VOZES SEMPRE FICAM NO VÁCUO.
UMA VERDADEIRA CHAMA DE VERGONHA!

Anônimo disse...

Parece uma piada!
O que seria possível para resolver esse dilema?!