quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

PAI CONDENADO POR BATIZAR FILHO SEM A PRESENÇA DA MÃE


CURTA

O STJ informou que a terceira turma condenou o pai de uma criança a pagar indenização de R$ 5 mil à mãe por ter batizado o filho sem o consentimento dela. Em julgamento realizado na semana passada, os ministros entenderam que o pai cometeu ato ilícito ao tirar o direito da mãe de presenciar a celebração do batismo do filho.



3 comentários:

Anônimo disse...

Têm certos entendimentos jurídicos que revoltam a sociedade, de um modo geral. Pai condenado porque promoveu o ato religioso de batizar o filho, sem que a mãe tivesse consentido.Tudo bem...,os responsáveis pela pedofilia, todos aí, sem condenação nenhuma, apresentando desculpas esfarrapadas e, a Justiça à mercê de provas que de tantas que tem, continua buscando mais e mais para ganhar o esquecimento e o arquivamento de tudo. Nesse caso, com a presença ou ausência das mães as menores foram usadas como materiais descartáveis.Brasil amado Brasil.

Tatiana disse...

Meu namorado tem uma filha de outro relacionamento , a visita regularmente e paga pensão e em um belo dia ele vê uma foto do batizado da filha e nem o avisaram.
Ele gostaria muito de ter como padrinho um dos irmãos mas nao deixaram nem ele saber a data do batismo,não achei certo e ele ficou muito magoado, deveria processar a Ex dele tb.

Anônimo disse...

Meu namorado tem uma filha de outro relacionamento , a visita regularmente e paga pensão e em um belo dia ele vê uma foto do batizado da filha e nem o avisaram.
Ele gostaria muito de ter como padrinho um dos irmãos mas nao deixaram nem ele saber a data do batismo,não achei certo e ele ficou muito magoado, deveria processar a Ex dele tb.