sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

STJ DECIDE ACERCA DO GLÚTEN NOS ALIMENTOS

CURTA

A embalagem de alimentos contendo glúten, como os derivados de trigo, cevada e aveia, precisam comunicar não apenas a presença da substância, mas também informar sobre a doença celíaca, uma intolerância a essa proteína. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Cláudio Andrade

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