sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

O SISTEMA (E-STF) É SOMENTE PARA SEIS CLASSES DE PROCESSOS

As mudanças que ocorrerão no Supremo Tribunal Federal a partir da próxima segunda-feira (1º/2) não abrangem todas as ações. Apenas seis classes de processos deverão ser distribuídas de forma obrigatória por meio eletrônico. As ações deverão ser enviadas pelo sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico.
As ações incluídas no novo sistema são as seguintes: reclamações, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Ações Declaratórias de Constitucionalidade, Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão, Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental e Propostas de Súmula Vinculante.As demais ações seguem o modo tradicional de distribuição.

Cláudio Andrade

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