segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO NÃO PRECISA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL

Casar no Brasil ficou mais rápido e menos burocrático. A mudança foi provocada pela entrada em vigor da Lei 12.133/2009, vigente no país desde a última segunda-feira (18/1). Ela dá nova redação ao artigo 1.526 do Código Civil para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, sem a necessidade de homologação judicial. Na prática, a nova medida diminui em mais de 30 dias o tempo gasto com o processo, ajuda na desjudicialização das relações e, consequentemente, alivia o Judiciário.
Os noivos agora só precisam ir a um cartório com testemunhas e os documentos necessários em mãos para dar entrada no casamento. Em seguida, a papelada é enviada ao Ministério Público, que dá seu parecer. Com o parecer favorável, o processo volta ao cartório, o oficial homologa a habilitação e a data do casamento pode ser marcada. Todo esse procedimento, que demorava até dois meses, agora vai levar de 20 a 30 dias. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação precisa ser submetida ao juiz.

Fonte: Conjur

Comento no blog

O oficial de registro civil possui conhecimento técnico suficiente para homologar a habilitação? Questões como a escolha do regime de bens ou a apresentação do pacto antenupcial serão bem observados no momento do pedido de habilitação, no que concerne aos diretos dos nubentes?

Os exemplos acima, são alguns que podem complicar por anos a vida do casal, se não forem observados com muita atenção e cautela. Acho interessante a busca pela celeridade, entretanto, não podemos confundir desburocratização com atropelos maléficos para uma união matrimonial.

Vamos aguardar.

Cláudio Andrade

Um comentário:

lila disse...

oi fui casada com um portugues e ja me divorciei mais o meu casamento nao foi registrado no brasi e quero casar denovo que devo fazer? ajude me por favor