quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Podemos alterar o nosso voto?

Jornal Terceira Via

"E o eleitor? Como fica quando descobre que acreditou no ‘canto da sereia’ e acabou indo de encontro às pedras?"


As últimas eleições municipais nos presentearam com o vigésimo senador em exercício com voto ZERO. Trata-se do advogado João Costa, do novíssimo Partido da Pátria Livre (PPL), assumindo o lugar de Vicentinho Alves (PR/TO), que parte para o Executivo Municipal de seu Estado.
 
No polêmico julgamento do ‘Mensalão’, houve ‘senhor de toga’ alterando seu voto para condenação e outros, para absolvição, em um nítido exemplo de que, às vezes, uma segunda leitura dos contextos é sempre bem vinda. Os dois exemplos acima servem para ilustrar muito bem como o eleitor é iludido em diversas situações políticas proporcionadas pelas atuais leis vigentes.
 
Perguntar novamente: podemos alterar o nosso voto? Claro que NÃO! Infelizmente, as leis que vigoram em nosso país, inclusive as de ordem eleitoral, não permitem que os cidadãos possam se arrepender de sua atitude votante. O voto, se possível fosse, seria um dos maiores arrependimentos para grande parcela de nossa população.
 
Inúmeros erros cometidos por nós na condução familiar, na área laborativa e na administração de nossos bens são tratados de forma dura, imperdoável e com sanções legais e sociais; estas, em determinados casos, até mais dolorosas do que aquelas.
 
Quando escolhemos um candidato, pensamos que vislumbraremos o mínimo de características assemelhadas aos nossos princípios éticos e morais; exceto os que votam mediante o pagamento vil em dinheiro ou bens; estes não votam, se vendem! Não obstante sabermos que o Sistema exclui, corrompe e aniquila alguns detentores de mandatos, o que esperamos do nosso escolhido é o mínimo de retidão em prol da coletividade.
 
Pois bem. E quando ele é votado e resolve não assumir o cargo ou disputar outra eleição, enquanto o atual mandato encontra-se em pleno vigor? Foi essa a hipótese levantada pelo eleitor? Ter a decepcionante ciência de que o seu valioso voto tornou-se mais uma peça na engrenagem de um grande estelionato eleitoral?
 
O caso levantado acima (o da suplência de senadores) é mais grave do que a situação que ocorre com os vereadores. Os suplentes dos senadores da República não são votados e muitas vezes, recebem gratuitamente, sem qualquer esforço e mediante acordo prévio, um mandato de extrema responsabilidade que será ocupado como mera figuração ou para atender interesses privados. Não nos custa lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, os Senadores representam os Estados da Federação.
 
Os inúmeros suplentes de Senador são os próprios financiadores de campanha. No período eleitoral, acertam com o candidato a sua colocação na suplência ou a divisão do mandato, ou seja, quatros anos para cada um, pois o mandato em questão é de oito anos.
 
Não restam dúvidas de que o Sistema Eleitoral bem como as normas que o regem evoluíram consideravelmente. Diversos ilícitos eleitorais estão sendo banidos de forma gradativa dos pleitos eleitorais. Todavia, a questão da suplência, que envolve as candidaturas ao Senado Federal, precisa ser revista em nome da própria imagem do Parlamento.
 
Os candidatos que concorrerão às eleições gerais de 2014 poderiam incluir essa pauta em seus programas de trabalho. Afinal, é possível até nos decepcionar com aqueles que escolhemos para nos representar. Contudo, não é legítimo usurpar dos eleitores o direito de avaliar seus mandatários sob pena de incorrência em claro desrespeito ao cidadão brasileiro.
 
E o eleitor? Como fica quando descobre que acreditou no ‘canto da sereia’ e acabou indo de encontro às pedras?

Cláudio Andrade

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