terça-feira, 23 de outubro de 2012

MP obtém liminar contra excesso e desvio de finalidade nas funções de confiança no Município de Campos




"Sobre o excesso de cargos em comissão na estrutura administrativa do Município de Campos já fizemos algumas postagens, confira aqui. Também já informamos sobre ação civil pública promovida pelo Ministério Público, na pessoa do diligente promotor Êvanes Amaro, para combater o excesso e desvio de finalidade na criação de cargos e funções de confiança na estrutura administrativa do Município de Campos (você pode conferir a ação civil pública aqui). 

No último dia 19/10, o culto juiz da 5ª Vara Cível, Dr. Cláudio Cardoso França, concedeu tutela antecipada para: 

"a) suspender todas as nomeações, designações e pagamentos relativos aos cargos em comissão e funções gratificadas destacados às fls. 31/40, 41/42 e 47/59 da petição inicial, cumprindo ao Município de Campos dos Goytacazes manter a continuidade dos serviços com funcionários concursados, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada nomeação, designação ou pagamento irregular, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos ordenadores de despesa; 

b) suspender todas as nomeações e pagamentos relativos aos cargos comissionados de Secretário existentes na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, cumprindo ao Município de Campos dos Goytacazes manter a continuidade dos serviços com funcionários concursados, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada nomeação ou pagamento irregular, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos ordenadores de despesa; 

c) determinar ao Município de Campos dos Goytacazes que se abstenha de criar novos cargos comissionados e funções gratificadas que não correspondam, efetivamente, a verdadeiras atribuições de chefia, direção ou assessoramento superior e que não envolvam a consecução da atividade-fim dos respectivos órgãos e entidades, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada cargo ou função irregularmente criado, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos ordenadores de despesa." 

O inteiro teor da decisão pode ser conferido neste endereço: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2010.014.028397-6&acessoIP=internet&tipoUsuario=
Fonte: Cleber Tinoco e Robertoo Moraes 

4 comentários:

Anônimo disse...

Quais são os cargos?

Anônimo disse...

Campos é uma farra!
vergonha!
Como afirmous o Ministro Ayres Brito,SE IMPONHA RESPEITO JUDICIÁRIO!

Anônimo disse...

TINHA QUE TIRAR TAMBÉM TODOS OS CARGOS DE DIREÇÃO DE ESCOLAS E CRECHES E FAZER ELEIÇÃO, ACABAR COM ESSE CABIDE DE EMPREGO E PESSOAS DESPREPARADAS PARA ASSUMIR UM LUGAR DE TAMANHA RESPONSABILIDADE E ESTÃO LÁ SÓ PORQUE SÃO APADRINHADAS.

Anônimo disse...

Muito bem, MM. Juiz, Cláudio França.

Essa prática é antiga, aqui em Campos.