"Ao contrário do que foi divulgado hoje, em alguns blogs, foi deferida uma liminar para a suspensão de um procedimento licitatório sim, originário da Secretaria de Finanças, mas que nada tem a ver com a dívida ativa do município.
A execução da dívida ativa é competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município, por legislação específica e pela essência dos trabalhos deste órgão. Na qualidade de Procurador Geral deste Município, não permitiria a usurpação de qualquer prerrogativa legal do órgão que represento, seja por convicções profissionais, seja por impedimento legal.
A confusão com a propagação da notícia foi a mesma que induziu a erro o magistrado prolator da decisão, o Excelentíssimo Juiz Marco Antônio Ribeiro de Moura Brito. Diga-se de passagem, que se trata de um dos melhores e mais competentes juízes que já conheci, tanto na cordialidade com os advogados, quanto, e, principalmente, pelo vasto conhecimento jurídico e bom senso que sempre permearam suas decisões.
Assim, tenho a mais absoluta certeza de que quando o Município tiver a oportunidade de apresentar, de forma ampla, o real objeto da licitação, essa decisão será revista pelo próprio magistrado prolator ou pelo Tribunal de Justiça.
Na verdade, ao contrário do que dito na inicial e nas matérias jornalísticas, trata-se de uma licitação cujo objeto é a prestação de serviços profissionais de assessoramento e consultoria contábil-tributária".
Fonte AQUI
Francisco de Assis Pessanha
Procurador Geral do Município de Campos
Um comentário:
Dr. Francisco Pessanha, o senhor é o unico que tem razao nessa historia? Então , todos os procuradores de carreira que assinaram pedido de impugnação são incompetentes? Então, o Senhor como fiel escudeiro e sempre dono da verdade deveria exigir que TODOS os procuradores de carreira que não possuem cargo em comissao fossem exonerados dos seus respectivos cargos e deveria propor um concurso de emergencia para reposição!
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