Com base no TCE/RJ referente ao exercício de 2008
Secretaria Municipal de Controle e Orçamento
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Secretaria Municipal de Controle e Orçamento
Tendo em vista o inciso V do art. 24 da Deliberação 200/09 - TCE/RJ, com base no Parecer e Certificado de Auditoria emitidos pela Auditoria Geral da Secretaria Municipal de Controle e Orçamento, reprovo a prestação de contas da Fundação Rural de Campos, referente ao convênio celebrado entre a mesma e a municipalidade no ano de 2008.
Campos dos Goytacazes, 27 de abril de 2012.
Suledil Bernardino da Silva
Secretário Municipal de Controle e Orçamento
Id: 1301408
Nenhum comentário:
Postar um comentário