Condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia, como o cheque caução, está mais perto de se tornar crime.
A Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que estabelece detenção de três meses a um ano, além de multa, para o estabelecimento médico-hospitalar que exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer outra garantia para realizar o atendimento de emergência.
Também fica proibido determinar preenchimento de formulários administrativos antes do socorro. As medidas valem para hospitais públicos e privados. A proposta, que muda o Código Penal, segue para análise do Senado.
Pela proposta, a pena será aumentada até o dobro se a recusa ao atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo, se provocar a morte. Os hospitais também terão que exibir cartazes informando que é crime exigir garantias para prestar serviços de emergência.
Atualmente, a cobrança do cheque caução já pode ser questionada com base no crime de omissão de socorro, mas a nova redação dará mais segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras aos hospitais que insistirem na cobrança de garantias.
O projeto foi encaminhado ao Congresso pelo Executivo após a morte de Duvanier Ferreira, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que sofreu um infarto. Ele procurou dois hospitais particulares de Brasília, mas não portava talão de cheque nem a carteira do plano de saúde e, diz a família, teve atendimento negado.
Diante do falecimento do assessor, a presidente Dilma Rousseff determinou que o governo tratasse de evitar novas vítimas por omissão. Se for aprovado, o projeto deve ser chamado de "Lei Duvanier". As informações são da Folha de São Paulo.
Um comentário:
Claudio, eu sou médico aqui em campos e tenho que colocar esse comentário como anonimo para evitar futuras retaliações profissionais. acontece que num grande hospital particular daqui de nossa cidade para se ter atendimento de emergência sem ter plano de saúde não se cobra mais o famoso cheque calção mas sim um depósito em conta.... ou seja para um paciente ser internado seja em enfermaria ou em uti tem que antes fazer um deposito na conta do hospital para "garantir" a vaga... isso mesmo um depósito em dinheiro, na conta corrente do hospital, um valor pré-determinado, onde se for para internação fora de uti é X e se for em uti é o dobro de X, e só se concretiza o atendimento após entregue o recibo de depósito.... isso se configura nessa nova lei/ou norma que é passada na sua postagem?
att.
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