terça-feira, 25 de janeiro de 2011

EDUCAÇÃO DIVULGA CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DO ANO LETIVO DE 2011

Portaria nº.179/2010
Considerando a necessidade de se estabelecer as diretrizes para o calendário escolar do ano letivo de 2011 nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal e Municipalizadas do Município de Campos dos Goytacazes, a Secretária de Educação do Município de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.1º - Estabelecer o Calendário Escolar para o ano letivo de 2011, garantindo:
I - Na Educação Infantil, os dias letivos previstos no calendário Escolar Oficial.
II - Calendário para as creches-escola de Farol de São Tomé, atendendo as peculiaridades do local, anexo I
III - O mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular do Ensino Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação SMEC nº.
01/2007;
IV - O mínimo 100 (cem) dias letivos e horas de efetivo trabalho escolar previstos na Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos no nível Fundamental, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996 e Deliberação SMEC nº01/2007;
Art. 2º - Prever nos anexos I, II e III da presente Portaria, os dias pedagógicas.
Parágrafo único- Compete ao Diretor da Unidade Escolar:
I - Assegurar o cumprimento do total de dias e horas letivas previstas no calendário escolar e na legislação vigente;
II - Respeitar os feriados nacionais e municipais, os períodos destinados a recesso e férias dos professores.
Art. 3º - Num processo de gestão democrática e participativa, o Diretor com sua equipe pedagógica, deverá prever bimestralmente, sem prejuízo dos dias letivos e horas letivas do aluno, as seguintes atividades:
I - Reunião de pais/responsáveis;
II - Planejamento e elaboração do plano de trabalho pedagógico dos professores sob a coordenação da Equipe Pedagógica da Unidade.
Art. 4º - Os sábados letivos inclusos no calendário destinam-se as atividades pedagógicas, a saber:
I - Poderão ser desenvolvidas atividades regulares de aulas presenciais, atividades pedagógicas, com o registro de freqüência dos alunos e presença do professor;
II - As datas dos sábados letivos poderão ser alteradas, em conformidade com as peculiaridades locais e atividades previstas pela Unidade, desde que dentro do bimestre e previamente autorizadas pela
Supervisão Educacional.
Art. 5º - A Unidade Escolar que apresentar necessidade relevante poderá apresentar proposta de alteração de seus dias letivos para análise e apreciação do Departamento de Supervisão Educacional.
Art. 6º - Compete à Supervisão Educacional e à Superintendência Escolar zelarem pelo cumprimento do Calendário Escolar.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos sob a coordenação da Supervisão Educacional e pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 8º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 13 de dezembro de 2010.
Joilza Rangel Abreu
Secretária Municipal de Educação
Id: 1076750

8 comentários:

NEGUEBA disse...

DR. FICA TRISTE NÃO! BOTA AÍ UMA MENSAGEM BEM BONITA CLUBE DE REGATAS FLAMENGO - CAMPEÃO INVICTO DA COPA SÃO PAULO DE JUNIORS!!!!!!

Frauches disse...

Dr.! Bota aí, uma notícia em DESTAQUE, com foto e tudo, como você faz sempre! A final, não é toda hora que se é campeão INVICTO! Ou o senhor não reconhece a copinha São Paulo?! Felicidades na Libertadores!!!

Fábio Pereira da Silva disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
25 de janeiro de 2011 disse...

Bem no dia de hoje 15 de janeiro de 2011, no aniversário de São Paulo! A imprensa paulista a essa hora deve estar comendo "dois pastel e um chopss", só de raiva pela VITÓRIA do MENGÃO e esperando o ano que vem, pois segundo eles o futebol de São Paulo só é comparado ao do Tricolor Carioca, é o melhor do mundo!!!!!

Bi Campeão disse...

Doutor, cuidado com a minha estrela solitária! Vai ser mais um título em cima do seu fluzinho!! Vai perder de novo o Carioca e a Libertadores!!!

Anônimo disse...

O senhor que sabe tudo me diz aí: que recadastramento é esse dos contratados? Interessante é a última pergunta: Quem te indicou? rsrs

Anônimo disse...

Daria para elaborar um calendário sem sábados letivos? Virar lazer, recração para as crianças nesse sábado é jogar mais uma responsabilidade nas costas da escola.Deveríamos ter mais quadras,cinemas, teatros...para os menos favorecidos.Isso seria mais custo né?

Francisco disse...

Não quero desanimar, mas caso o Fundeb não seja pago em forma de gratificação aos professores uma greve deve iniciar juntamente com a volta as aulas, assim nós professores esperamos, conforme acordado com o SEPE no final do ano passado.