quinta-feira, 18 de junho de 2009

A VULGARIZAÇÃO DA INTERDIÇÃO.

A interdição e por conseqüência a curatela encontram proteção legal no Código Civil brasileiro. Entretanto, nos dias atuais, os leigos acreditam que interditar alguém se trata de um procedimento corriqueiro e sem complexidade. Ledo engano!

Não existe a possibilidade de interditar alguém sem o devido processo legal, ou seja, sem conceder ao possível interditado, o direito de defesa.

Algumas pessoas, portadores de enfermidades severas, como os esquizofrênicos, podem ter a interdição decretada mesmo não havendo provas robustas. Nesses casos, a impressão do magistrado também tem peso, afinal a necessidade, nesses casos, é gritante.

O perigo que ‘ronda’ as Varas de Família são os pedidos de interdição pautados em interesses escusos. A herança e a administração de grandes fortunas têm levado inúmeros autores, a postularem em Juízo, à interdição de seus parentes com o intuito único de tomar o poder na administração dos bens do titular.

Outra hipótese corriqueira, que vem sendo discutida de forma judicial, é a interdição de idosos pautada apenas na faixa etária e não na situação mental do idoso. Existem casos que os laudos periciais são ignorados. Um absurdo.

Nenhum idoso pode ser passível de interdição apenas por possuir idade avançada. A idade não é requisito essencial para privar alguém da administração de seus bens. Necessário se faz provar a sua incapacidade gestora, o que não é tarefa fácil.

Os magistrados, promotores e advogados da seara familiar devem ficar atentos, para que não seja viabilizada a interdição de quem não necessita estar nessa situação. Importante dizer que uma ação de interdição, onde se comprova a desnecessidade da curatela, pode resultar em ação de indenização por reparação de danos morais em face do autor.

A vulgarização da ação de interdição deve ser combatida no judiciário e na própria sociedade. Trata-se de uma ação que não pode servir de via vil para retirar de pessoas, o direito sagrado de administrar de forma autônoma e individual, sua vida privada e seu patrimônio.

Por fim, devemos lembrar que o direito postulatório continua sagrado, entretanto, privar alguém de sua individualidade é algo sério e que deve ser deferido em casos onde se constate a real necessidade da curatela. Fora isso, trata-se de uma covardia que merece uma resposta severa do Judiciário.


Artigo de minha autoria publicado no Jornal O Diário de hoje.

Cláudio Andrade.

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