terça-feira, 16 de junho de 2009

QUANDO A TEMPESTADE CAUSA DANO AO SEU APARELHO ELETRÔNICO.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou regras que devem facilitar a vida do consumidor na hora de reclamar quando um aparelho eletrônico estraga em razão de uma tempestade ou falta de luz. Uma resolução da agência encurtou o prazo de indenização de 90 dias para 45 dias.

O cliente tem direito de fazer a reclamação por telefone, pela internet ou em postos de atendimento. A nova regra diz que o consumidor pode optar pela vistoria do aparelho em casa ou numa oficina credenciada pela concessionária de energia.

A inspeção tem que ser feita em no máximo dez dias. No caso de geladeiras o prazo é menor: são 24 horas para emissão de um laudo constatando a origem do defeito.
A contagem é feita a partir do pedido do consumidor. Depois a empresa tem mais 15 dias pra responder, e outros 20 para consertar.

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