quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Desembargador do TRE/RJ, em caráter liminar, veda distribuição de brindes e serviço de cadastro por Garotinho



O desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), proibiu, em caráter liminar, o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) de distribuir brindes aos ouvintes de seu programa de rádio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Garotinho é pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro.

Segundo o magistrado, "há reais indícios" de que a distribuição de kit com livro, camiseta, carteirinha personalizada, estampada pela foto do pré-candidato, e carta de boas-vindas com sua assinatura "projeta e exalta a imagem do representado Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira perante a coletividade, a evidenciar a prática de propaganda eleitoral extemporânea". O deputado deve ainda, de acordo com a decisão, deixar de divulgar a distribuição dos brindes em qualquer meio de comunicação, além de suspender imediatamente o serviço de cadastro de fiéis para recebimento dos kits.

A matéria pode ser lida AQUI 

2 comentários:

Blog do Deroski du Caju disse...

http://deroskiducaju.blogspot.com.br/2014/01/2014-transparente-na-camara-municipal.html

Anônimo disse...

ele ta que nem papai noél. mais só que esse engana as pessoas. É um contador de histórias.