"O juiz da 1ª Vara Cível, Ralph Machado Manhães Júnior decidiu hoje sobre o pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para participar da ação movida pelo Ministério Público contra a Autopista Fluminense, que tem a concessão para explorar o trecho da BR 101 entre a Ponte Rio-Niterói e a divisa com o Espírito Santo. Caso fosse aceita como parte da ação, o caso passaria para a Justiça Federal por ser a ANTT uma autarquia federal, conforme a própria Autopista já havia peticionado no Tribunal de Justiça. O promotor Leandro Manhães representa o MP no caso.
Por decisão do juiz Ralph Manhães Júnior, a cobrança de pedágio pela Autopista está suspensa nas duas praças de cobranças localizadas no município de Campos (Serrinha e Guandu) desde a meia noite do último dia 13.
Para o juiz, a tentativa de participação da ANTT seria uma manobra "para impedir o regular andamento do processo":
— ...ante a ausência dos requisitos mínimos para postulação do pedido de intervenção de terceiros, não há como ser apreciada a questão de fundo desta pretensão, já que nem mesmo pode ser admitida a petição tal como apresentada, devendo o judiciário rechaçar qualquer manobra que tenha por objetivo impedir o regular andamento do processo ou que atinja o principio do devido processo legal".
A Autopista está com dois recursos pendentes, um na 24ª Câmara Cível e outro na presidência do TJ. Veja abaixo a decisão de hoje da 1ª Vara e que será encaminhada ao TJ:"
A íntegra da decisão poder ser lida AQUI no blog do jornalista Ricardo André.
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