Jornal Terceira Via
O Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) - Joaquim Barbosa- rejeitou o pedido de execução imediata da pena dos 25 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do ‘Mensalão’. Joaquim Barbosa fortaleceu a jurisprudência da Corte, segundo a qual o condenado não deve ser preso enquanto houver a possibilidade de interposição de recurso da sentença salvo se houver necessidade imperiosa de prisão para garantia da ordem pública e/ou aplicação da lei penal.
Ao rejeitar o pedido, o eminente ministro citou a decisão tomada pelo Plenário daquele Tribunal aos cinco dias de fevereiro de 2009, nos autos do habeas corpus 84.078.
Naquele momento, a decisão (por sete votos a quatro) consolidou o entendimento de que condenados só devem aguardar presos a solução de eventual recurso se a liberdade ameaçar a aplicação da pena imposta na sentença. Caso contrário, somente serão remetidos à prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória logicamente se esta não tiver imposto o cumprimento da pena em liberdade.
A premissa adotada, à época, foi a aplicação do Princípio da Presunção de Inocência, previsto no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna.
Mediante essa negatória de prisão imediata, a Corte Maior permitiu que vinte e cinco famílias possam comemorar o Natal com seus entes queridos condenados. Mesmo execrados por uma parcela significativa da sociedade brasileira, esses ‘chefes’ de família ou famiglias (depende da ótica de quem lê) poderão saborear o que há de melhor nas festividades de fim de ano.
Enquanto esses chefes de família condenados estiverem se fartando à mesa, muitos inocentes não terão o que comer. São milhares de brasileiros afetados de forma indireta pela sequência nefasta de ilícitos cuja prática foi provada nos autos da Ação Penal nº 470 (Mensalão).
Não restam dúvidas de que por mais que avancemos no lema 'Justiça para todos', seria glorioso, mas pouco provável que o Supremo (no caso concreto do Mensalão) adotasse, a meu ver, posicionamento inovador e justo, determinando a custódia imediata das figuras ‘ilustres’ envolvidas nesse vergonhoso episódio, fazendo com que passassem o fim do ano em algum presídio de nosso país.
Alguns podem pensar que, como advogado que sou, seria coerente e conveniente comungar da posição do Ministro Barbosa (que fortaleceu o Princípio da Presunção de Inocência) e não entender que os autores dos ilícitos do Mensalão deveriam ser imediatamente presos para execução da pena. Caros leitores, exatamente o contrário!
A decisão de respeitar a Constituição em detrimento aos reclames populares é sábia e reforça o Estado Democrático de Direito. Contudo, este mesmo Princípio não é devidamente observado quando um cidadão comum encontra-se condenado na iminência de ser trancafiado às vésperas do fim de ano.
Para citar um exemplo dessa imprecisa balança de valores, registro que há casos de condenação por crimes cometidos em que o Princípio da Bagatela foi ignorado. Alguns furtos de produtos de higiene pessoal ou cones de estrada cujos pedidos de liberdade não são apreciados em tempo hábil para que esses ‘quase inocentes’ passem o final do ano com suas famílias.
Certas vezes, é necessária a impetração de habeas corpus para trancamento da ação penal ou porque o magistrado não apreciou ou denegou um pedido de concessão de liberdade. Um exemplo clássico de injustiça e antecipação da pena, enquanto as figuras famosas do Mensalão têm tratamento VIP, podendo gozar as últimas festividades do ano em casa.
Ora! Os condenados na Ação Penal nº 470 (Mensalão) participaram de uma engrenagem delituosa que prejudicou um número imensurável de cidadãos e não obstante isto, a Corte Maior contempla-os com a mesa farta de Natal e Ano Novo.
Enquanto isso, as figuras nem um pouco ilustres (cidadãos comuns), lesados por esses agentes públicos, mofam nas cadeias brasileiras às vésperas do fim do ano, sendo a liberdade deles mais do que devida, mas não concedida a tempo.
Uma verdadeira injustiça que nos causa indignação e questionamento das prisões em nosso país e suas contradições jurídicas que dão tratamento diferenciado aos condenados ‘comuns’ e aos ‘especiais’.
Enquanto uns passam o fim de ano à mesa farta; outros se contentam com as lembranças do último Natal.
Pois bem, para os injustamente custodiados neste fim de ano, só me resta desejá-los um feliz natal: LIVRES ou NÃO.
3 comentários:
Quando é político ligado ao PT toda a imprensa mete o pau. Porque voces não falam do mensalão do PSDB que envolve muito mais grana que o mensalão do PT, fale da lista de Furnas, privatisações de FHC que foi o maior roubo que ja aconteceu no Brasil.Ainda não li nada na imprensa e nem vi na TV reportagem sobre o senador àlvaro Dias. Se fosse político ligado ao PT já tinha saido no Jn como mais um escândalo ligado ao PT.
Parabéns anônimo das 20: 20 , todo mundo sabe que esse julgamento é político! Querem dar um golpe no governo da nossa presidenta , que por sinal , é muito competente e não aceita mal feitos e tem mais de 70% de aceitação . indo muito bem !
Julgados, condenados, tempo de prisão determinada, só falta prender os infratores. Mas todos êles estão ligados a política, e principalmente tem dinheiro (sujo). Que justiça é essa? A prisão esta cheia de pequenos infratores, assim como os grandes estão errados. Mas, porque só os pequenos estão presos?
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