Isso é permitido pela Justiça Eleitoral?
Atualização: 16:34
Explicação acerca de caso similar postado no blog de Marcelo Bessa
"embora se trate de bem particular, caso se pretenda estacioná-lo em local que pertence a órgão público (federal, estadual ou municipal), incide a proibição acima, que tem por base o princípio da moralidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal) e o princípio da igualdade entre os candidatos. Afinal de contas, não é dado ao administrador usar prédio público para fazer (ou permitir) propaganda eleitoral, pois como o nome diz, o prédio é do povo, não do administrador: por tal motivo propaganda alguma é permitida.
Então, em meu entender, no caso de estacionamento de prédio público ou entra o carro sem o adesivo ou o carro fica adesivado do lado de fora. O servidor tem direito – como tem o particular – de fazer propaganda com seu carro, mas não tem direito – como não tem o particular – de estacionar o carro com propaganda em órgão público: simples assim.
Logo, nas dependências do Executivo e do Judiciário argumentos como "trata-se de bem particular" ou "o eleitor tem o direito a livre expressão, garantido por lei, desde que a manifestação seja silenciosa" não se sustentam: o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular reclama a aplicação da regra"
A matéria na íntegra por ser lida AQUI
22 comentários:
Sim! Bem particular pode fazer propaganda. É p que diz a nova resolução do TSE.
Eles usam e abusam do poder que acham que têm, não respeitam os funcionários, e quem tem coragem de impedir se o pessoal que faz a segurança do prédio são terceirizados, não se arriscariam a perder o emprego.
Se fossem guardas concursados como antes, ah seria bem diferente! eles não fariam da PMCG o quintal das casas deles.
tudo é possível nesse governo,mas se eu colocar 1 adesivo de Dr Arnaldo Vianna sou multado!
Evidentemente que a sede da prefeitura como é o "Cesec" não deve, nem pode abrigar publicidade de candidatos. No caso presente se configurou abuso eleitoral ao abrigar carros com propaganda dentro do imóvel público do governo municipal, sede do governo.
Não é possível que a prefeita-candidata use este local público como se fosse extensão de sua casa. Claro está que incorreu em crime eleitoral, inclusive passível de punição pela Justiça Eleitoral. Falta apenas alguém encaminhar ao TRE mais este abuso do poder executivo do município.
Obs: Há de se permitir que um bem público seja usado para propagandear determinada candidatura, seria de supor que todos os demais candidatos tivessem o mesmo direito de ocupar o local. Impensável tal absurdo já que se trata de bem público repito. Falta de respeito, com o bem público, abuso do poder político. Conclamo aos cidadãos de bem a se colocarem contra esta candidata descumpridora de leis e incompetente.
Isso é comum de se ver. Na Câmara tem vários carros de vereador todo adesivado e estacionado lá dentro.
Isso pode ou não pode?
A nova resolução do TSE permite. O carro é um BEM particular.
Vão querer cassar a prefeita por isso, só o que falta.
bens particular pode segundo o tre
No meu entender incorreu em crime eleitoral.
Mas quem tem peito pra desbancar???
Cadê JE, MP, oposição se é que existe, Cadê.
Evidentemente que a sede da prefeitura como é o "Cesec" não deve, nem pode abrigar publicidade de candidatos.
Mas quem aí tem peito???
"Niguém"
e olha que ele se considera o "braço direito da prefeita" em total desrespeito tanto a ela quanto ao trabalho dos demais ex-secretários que igualmente são candidatos.
paulo- ex funcionario do tac.
AOS MENOS AVISADO
O BEM (CARRO) É PARTICULAR MAS O ESPAÇO ( CESEC) É PUBLICO... ENTÃO NÃO PODE.... SIMPLES
O que falta mesmo é o respeito ao orgão público, ao funcionário público e aos contribuintes.
Se não sabe isso também é abuso de poder econômico que ostenta carros e bens adesivados demonstrando grande força de investimento como forma de impressionar e intimidar os funcionários e eleitores a votarem em quem pode mais.
É claro que em setor público,não se pode fazer ou ter propaganda politica, é de conhecimento de todos,mas se tratando da prefeita tudo é permitido até reunião de vereador dentro de postos Médicos.
QUERO SABER SE O CARRO É PARTICULAR OU DA FROTA DE ROSINHA? ACHO QUE É DA FROTA POIS PARTICULAR NÃO PODE ESTACIONAR NA PORTA PRINCIPAL. TENHO DITO!
O carro é particular e a rua é publica então não pode circular de carro nas ruas, a calçada é pública então não pode panfletar nela! E ai pode ou não pode! Rapaz vou para a lua! Caro amigo, claro que pode, não há nada de errado nisto! Tudo bem, fique calmo!
Tanto o post, quanto alguns comentários, me fazem rir.
Procurem saber melhor sobre a Lei Eleitoral.
Primeiro: é PERMITIDO estacionar em tal local com o carro (particular) adesivado.
Segundo: Desde que você seja funcionário autorizado a parar em tal local, é permitido adesivo de QUALQUER candidato.
Terceiro: Abuso Eleitoral ? A hora que encontrarem algum carro OFICIAL adesivado, aí sim, falem de abuso.
É preciso ser um pouco mais profissional, e menos parcial, Dr. Cláudio.
Tenho que rir da oposição, adoram falar mal da prefeita, questionar tais atitudes.
Quanta asneira lida aqui hoje.
Desafio qualquer um a apontar onde encontra amparo legal a alegação de que é proibido um carro particular adesivado de parar na sede da prefeitura!
Banco de recalcados.
É ELAAAA!!!! Rosinha será eleita novamente, e com grande margem! Tenho certeza!
Se você se diz uma pessoa democrática, porque moderar os comentários ?
Quer apenas publicar os que te interessam ?
Só me resta uma atitude para você: dar risada rsrsrs.
Anônimo de 6 de agosto de 2012 16:20, se fosse assim eu não poderia andar na rua com carro adesivado, já que a rua é tão pública quanto o espaço falado (cesec). A Lei eleitoral não proíbe, portanto é permitido sim.
O PIOR É OIVIR E LER QUE AS PESSOAS SÃO AMEAÇADAS A VOTAR EM A OU B. TUDO BEM QUE AINDA EXISTE ALGUM TIPO DE PRESSÃO, MAS VAMOS SER SINCEROS O POVO JÁ NÃO É TÃO BOBO COM DIZEM OU QUEREM DIZER. A MAIORIA ESTA INTERESSADA EM TIRAR ALGUMA VANTAGEM DE ALGUM CANDIDATO. E FUNCIONARIO QUE SE SENTIR AMEAÇADO É SÓ PROCURAR A JUSTIÇA, ISTO É, ENTRAR COM UMA AÇÃO DE DANO. PAREM DE RECLAMAR DA JUSTIÇA ELEITORAL OU DO MP, POIS SE NADA FIZERAM ATÉ AGORA, NADA IRÃO FAZER. O DEPUTADO PREFEITO SÓ TEM ESTE SUPOSTO PODER PQ DETERMINADOS POLITICOS OU PESSOAS ESTÃO COM DISPOSIÇÃO PARA FICAR TOMANDO A BENÇÃO A ELE, PQ SE TODOS QUE ACHAM QUE ELE NÃO PRESTA SE AFASTAREM DELE VAI ACONTECER O QUE ACONTECEU DURANTE UM BOM TEMPO QUE ELE NÃO CONSEGUIA GANHAR NADA EM CAMPOS. TANTO QUE TEVE QUE APELAR PARA A SUA ESPOSA. SE TODOS SE LEMBRAREM A CAMARA DE VEREADORES QUANDO ELEITA ERA SUA MAIORIA OPOSIÇÃO, PARA VOCÊS VEREM COMO TODOS NÃO GOSTAVAM DO QUE ESTAVA AI. SO O PARTIDO QUE ERA DO ANTIGO PREFEITO FEZ TRÊS VEREADORES, TODOS JÁ SE ESQUECERAM DISSO????? PAREM DE RECLAMAR E TOMEM UMA POSTURA REALMENTE DE LUTA SE QUEREM MUDAR OU SIMPLESMENTE SE LOCUPLETEM COM O QUE ESTA AI.
A PLCA DO CARRO DIZ QUE PERTENCE A FROTA DE CARROS DA PREFEITURA. ENTÃO AÍ POOOOOOOOOODEEEEEEEEE??????????????????????????????? ESTÁ ESTACIONADO DENTRO DO CESEC NÃO É??!!!!!?????
e o astra que a prefeita tem...cor de rosa...que fazpropaganda extemporanea??
Agp- é dessa firma...nos pagamos???é agregado??? campanha antecipada??? e ainda pagamos 512 mil por ano( em tres..quase um milhao e seiscentos) dos corollas que ela tambem anda....enquanto anda com o rosa, a cidade paga o que fica na garagem??? como é qie é isto????
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