sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Caso 'Machão': apresentador Carlos Cunha se defende


"...mais canalha e pilantra é quem apoia os canalhas e os pilantras"

“É lamentável que um portal que se diz ser de São João da Barra se preste a abrir espaço para um pobre infeliz como esse “Machão”. Digo infeliz, porque vem sendo usado por esse desgoverno que se instalou em São João da Barra e aceita um acerto para voltar atrás, por qualquer vinte mil reais. Digo infeliz, porque perdeu os mesmos vinte mil reais, n’uma só noite em uma mesa de jogo. Claro que não estou chateado com ele, pois ele é instrumento dessa quadrilha que se instalou em São João da Barra, que grava os amigos, que manda bater até matar, que permite que empreiteiros façam as planilhas de obras da prefeitura, que superfatura obras e compra barro em lugar de saibro e por aí vai. Machão é um pobre infeliz. Um laçador que quando me procurou o fez dentro da grande alma que existe numa pessoa que, embora sofra de um certo desequilíbrio, tem um grande coração e o fez por carinho a um grande amigo seu, o filho do ex-vereador Lauro Lisboa, que estava preso por estar transportando em seu caminhão, pedras roubadas em obras de Campos, por ter sido contratado e abandonado por um empreiteiro de nome Nédio (grande conhecido de São João da Barra). 

Quando falo isso, o digo por ter que ser coerente nos meus posicionamentos e tudo que ele me pediu, foi que amparasse o seu amigo, que estava preso com seu caminhão na 134ª Delegacia Legal em Campos. Os fatos estão registrados na 134ª DL de Campos e foi amplamente divulgado. 

Devo dizer que Machão em momento algum me pediu qualquer apoio financeiro. Chegou a me dizer que ganhava um dinheirinho da prefeitura e que com a denúncia iria perder, mas não me condicionou nenhum tipo de apoio financeiro. Ao me pedir apoio ao seu amigo, filho do ex-vereador Lauro Lisboa, eu disse, dentro do Jornal O Diário, onde o recebi sem saber quem era e o que queria, que iria providenciar um apoio jurídico ao seu amigo e pedi ao meu amigo pessoal, Dr. Maurício Costa, que me ajudasse dando apoio jurídico ao preso, e assim foi feito, com Dr. Maurício colocando o escritório dele à disposição minha para acompanhar o caso. 

Não preciso estar me justificando aqui nesse portal, pois tenho tranquilidade nos meus atos e jamais iria propor canalhices como as que são praticadas atualmente em São João da Barra, pela corja que lamentavelmente dirige o município. 

Minha tranquilidade é que tenho a certeza que esse bando está caíndo de podre e que não precisa de ajuda para tombar. Como já disse num comentário nesse portal (referente a republicação aqui de uma matéria do Blog de um “adivogado” que não deu certo na profissão), mais canalha e pilantra é quem apoia os canalhas e os pilantras, mas como nunca é tarde para se regenerar, eu sugiro ao portal que reveja seus conceitos e aproveite a oportunidade para pular desse barco que já está fazendo água e para afundar é uma questão de tempo”, declarou Carlos Cunha.

Matéria do Portal OZK

Um comentário:

Antonio Rangel disse...

COM QUEM ESTARÁ A VERDADE?

O Blog do Cláudio Andrade fez uma denúncia hoje (aqui), embasada em vídeo postado no facebook de Carla Machado (aqui) a respeito de fato ocorrido em 28/08/2011 conforme noticiou em seu Blog A Cidade Contra o Crime do finado blogueiro Rone Pereira. (aqui) e também divulgado por emissora de TV local.

http://www.youtube.com/watch?v=UORz2IrnNf0&feature=player_embedded

Comparem a reportagem acima com o vídeo postado no facebook da Prefeita Carla Machado:

http://www.youtube.com/watch?v=1Hw6o68bp8E&feature=player_embedded

Como podem observar o caso aconteceu em 28/08/2011 e envolve o Leandro Martins Lisboa e o Leidivi Lopes Rangel.

O Leidivi declara neste vídeo que ele foi liberado porque estava apenas de acompanhante e, o Leandro foi preso em flagrante, por Furto Qualificado (Art. 155, § 4o. - CP), Inciso IV.


CP - DECRETO LEI Nº 2.848 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Leandro, teve a prisão relaxada no mesmo dia, que pelo adiantado da hora, não pode ser cumprido o alvará de soltura.

Em 30/11/2011 foi recebida a denúncia pelo Juiz da 3ª Vara Criminal, quando também foi expedida a citação do Réu para oferecer resposta no prazo de dez dias e, marcada a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06/03/2012.

Processo nº 1457-24.2011.8.19.0084

O mandado de citação foi recebido pelo Réu e juntado aos autos em 02/01/2012.

Não ofereceu resposta, e também não compareceu a audiência.

Transcorrido quase 01 (hum) ano do fato, aparece o Leidivi com esta versão. Nada menciona sobre ter trazido areia, e observem como ele começa narrando os fatos:

"...apanhando, comprando pedras para colocar no curral..."

Com quem estará a verdade? Pode ser que o Leidivi esteja certo, mas para isto ele precisaria dar informações mais detalhadas, como também pode ser que esteja faltando com a verdade.

Se você visse um amigo sendo preso numa situação ruim como aquela, você aceitaria propina porque estava precisando de "grana" para pagar pensão de alimentos? E, agora que é réu confesso, ele não tem medo de ir preso? Por que?

São várias as indagações que ficam no ar.

O Blog Reflexões abre espaço a todos os envolvidos para se manifestarem: Carlos Cunha, Carla Machado, Leidivi e Leandro. Será que o Leidivi sabe onde o Leandro está morando agora?

Nota do Blog: Estou postando apenas as minhas dúvidas sobre o caso, não estou emitindo opinião pessoal alguma. Até mesmo porque tenho provas e bem mais robustas que estas e, sobre outro caso, conforme representação feita ao Ministério Público Estadual, que muitos pensam estar prescrito, mas que na verdade conforme o artigo 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

O que significa dizer que não há prescrição civil enquanto estes crimes abaixo relacionados a título de exemplo,

*falsidade ideológica - art.299 CP - adulteração de documento público,
*falsidade documental em documento público (art.297 CP) - inserir informação falsa em documento público
* falsificação de assinatura em documento público (art. 297 CP)
* advocacia administrativa (art.321)
e, outros...

Não tiverem sentença penal definitiva.

O que me faz lembrar que preciso dar uma voltinha em certos lugares!

Pra quem pensa que a cobra está morta e vive falando inverdades por aí.... não é o fato de você ter perdido prazo, naquilo que estava sob sua responsabilidade, que vai dar como certo o que você anda proclamando -> # fica a dica ok?

A cobra não está morta!!!

http://pensamentossubjetivos.blogspot.com.br/2012/08/com-quem-estara-verdade.html