Sentença prolatada pela juíza Débora Driwin Rigger Zanini, da comarca de Araranguá (SC) reconheceu o direito de uma mulher à adoção formal, com o registro de seu nome na certidão de nascimento da criança. A mãe biológica mantém relacionamento homoafetivo desde 2008 e deu à luz em 2009. Sua companheira a assistiu durante toda a gravidez, e prestou auxílio moral e financeiro.
Ao julgar procedente a adoção unilateral, a magistrada enfatizou ”ter ficado clara a união da autora com a mãe da criança adotada, em convivência harmônica e pacífica, comprovada por estudo social”.
A magistrada analisou que, pela Constituição Federal, a família é constituída de homem e mulher, em convivência duradoura, pública e contínua. Contudo, ao contrário da linha jurídica conservadora, interpretou a legislação de acordo com a evolução da sociedade, com vistas nos direitos e garantias individuais, e lembrou que a Carta Magna veda qualquer forma de discriminação.
Para a juíza Débora Zanini, “não se pode fechar os olhos para aquilo que acontece em nossa volta, sendo certo que a união homoafetiva é algo público e notório, sendo cada vez mais presente no meio social. Por isso, deve merecer a tutela jurídica, semelhante ao que ocorre com os casais heterossexuais”.
Assim, considerou necessário sepultar “velhos direitos, dotados de matriz preconceituosa”, para reconhecer ao casal homossexual os mesmos direitos de qualquer casal heterossexual, em homenagem ao princípio da dignidade humana.
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