terça-feira, 11 de janeiro de 2011

ROSINHA FAZ DUAS NOMEAÇÕES PARA A FUNDAÇÃO GERALDO VENÂNCIO

Portaria N° 033/2011
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE, nomear, com base no Decreto n° 028/09, Leonardo de Abreu Soares, para exercer na Fundação Dr. Geraldo da Silva Venâncio, o cargo em comissão de Assessor Técnico de Apoio e Assistência, Símbolo DAS-03, com vigência a contar da data de publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 07 de janeiro de 2011.
Rosinha Garotinho
- Prefeita-
Id: 1070885

Portaria N° 036/2011
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, designar, com base no Decreto n° 028/09, Leni Rangel, para exercer na Fundação Dr. Geraldo da Silva Venâncio, o cargo em comissão de Assessor Técnico da Unidade de Estágio e Treinamento, Símbolo DAS-03, com vigência a contar da data de publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 07 de janeiro de 2011.
Rosinha Garotinho
- Prefeita-
Id: 1070886

3 comentários:

José María Souza Costa disse...

Belissimas, postagens. Parabens pelo conteudo
Passei aqui lendo o que tem pra ler. E observando o que tem para observar. E Exaltando o que tem de ser Exaltado. Estou lhe desejando um Tempo de Harmonia e de muita Inspiração. Entendo ter um blogue Agradavel, muito bom e Interessante. Eu, também tenho um. Muito Simplório por sinal. E estou lhe Convidando a Visitá-lo e, mais. Se possivel Seguirmos juntos por eles. Estarei Muito Grato esperando por Você lá.
Abraços de verdade e, fique com DEUS

Anônimo disse...

ACABEI DE LER ESTA NOMEAÇÃO D.A.S.-2 DO HGG,DIRETOR DE APOIO TÉCNICO E EDUCACIONAL.SE NÃO ME FALHA A MEMÓRIA ESSA DOUTORA É ADVOGADA;GRANDE INOVAÇÃO,PODE DAR CERTO,MAS O PEQUENINO DETALHE É QUE ESTE CARGO, PELO REGIMENTO DA FUNDAÇÃO GERALDO VENANCIO É EXCLUSIVO DE MÉDICO.COMO PODE UMA ADVOGADA MANDAR EM MÉDICO?
ALIÁS JÁ EXISTE UMA ABERRAÇÃO IGUAL A ESTA AÍ NA CÚPULA DESTES CARGOS;TRATA-SE DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA QUE ESTÁ SENDO OCUPADO POR UMA ADMINISTRADORA DE EMPRESAS QUANDO O REGIMENTO DETERMINA QUE SEJA MÉDICO E COM ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO HOSPITALAR OU ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR.BELO COMEÇO DR. EDSON.
NÃO ENTENDAM COMO CRÍTICA,POIS SABEMOS QUE EM MATÉRIA DE SAUDE VOCES SABEM MUITO,MAS A POLÍTICA NÃO DEIXA FAZEREM O CORRETO,MAS PODERIA PEGAR MAIS LEVE.

Francisco disse...

Neste caso acho que quem deve administrar mesmo é um administrador com formação, visto vários casos em Campos, onde médicos foram colocados em cargos administrativos e vimos no que deu ou melhor em que não deu. Médico deveria consultar e administrador administrar.