Está tramitando na Câmara um projeto de Lei de inciativa do Senado que aumenta de 40 para 60 salários minímos o valor máximo das causas nos Juizados Especiais estaduais. O valor é o mesmo dos Juizados Federais. O Projeto de Lei 7.804/10 altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95). As informações são da Agência Câmara.
Nos juizados especiais federais, o valor de 60 salários mínimos já havia sido instituído pela Lei 10.444/02, que fez várias alterações no Código de Processo Civil. Essa lei equiparou o valor das ações de competência dos juizados especiais federais ao das causas com procedimento sumário, que é de 60 salários mínimos.
O limite nos juizados especiais estaduais, no entanto, permaneceu de 40 salários mínimos. “Criou-se, então, um descompasso”, afirma o autor da proposta, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Segundo Cavalcanti, o objetivo de sua proposta é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.
O projeto tramita em conjunto com o PL 6.954/02, também do Senado, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas aguardam análise pelo Plenário.
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