domingo, 9 de janeiro de 2011

JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS PODERÃO TER CAUSAS ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS

Está tramitando na Câmara um projeto de Lei de inciativa do Senado que aumenta de 40 para 60 salários minímos o valor máximo das causas nos Juizados Especiais estaduais. O valor é o mesmo dos Juizados Federais. O Projeto de Lei 7.804/10 altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95). As informações são da Agência Câmara.

Nos juizados especiais federais, o valor de 60 salários mínimos já havia sido instituído pela Lei 10.444/02, que fez várias alterações no Código de Processo Civil. Essa lei equiparou o valor das ações de competência dos juizados especiais federais ao das causas com procedimento sumário, que é de 60 salários mínimos.

O limite nos juizados especiais estaduais, no entanto, permaneceu de 40 salários mínimos. “Criou-se, então, um descompasso”, afirma o autor da proposta, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Segundo Cavalcanti, o objetivo de sua proposta é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.

O projeto tramita em conjunto com o PL 6.954/02, também do Senado, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas aguardam análise pelo Plenário.

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