Na cidade de Jundiaí, uma criança de um ano e dois meses foi tirada à força de uma mãe cigana A menina foi separada pela Guarda Municipal na segunda-feira, dia quinze, por determinação da Justiça. A decisão judicial foi proferida, pois em denúncia anônima, uma pessoa relatou que a criança estava sendo usada para pedir esmolas.
Ao ler a reportagem fiquei imaginando o que leva uma mãe a usar seu filho para angariar dinheiro? A censura prévia deve ser afastada do caso concreto, afinal nem tudo é o que parece.
Os pais exercem o poder familiar sobre seus filhos. A eles cabe o poder de guarda que deverá ser exercido em sua plenitude, sob pena de sanções administrativas e judiciais.
Entretanto, o conceito de entidade familiar mudou bastante. A concepção tradicional composta por pais e filhos não mais caminha só. Hoje, a Constituição Federal em seu artigo 226 apresenta três modalidades de família: casamento, união estável e o monoparentarismo.
Outra questão de extrema relevância no cenário familiar foi a participação mais ativa da mulher nas decisões do lar, bem como o seu crescimento no mercado de trabalho.
Por outro lado, existem centenas de famílias que foram destituídas pela justiça ou desfeitas pelo fim da união, sendo que seus integrantes ainda procuram à recomposição ideal para um novo começo. Tal busca é difícil para genitoras que se encontram abaixo da linha da pobreza, onde as oportunidades inexistem.
A situação se torna dramática quando há filhos. Nesse momento, todas as obrigações em relação a eles são postas na balança e o detentor da guarda deverá fazer a complexa opção de eleger as prioridades de sobrevivência suas e de seus infantes.
Quando assistimos uma mãe usando seu filho para a obtenção de esmolas estamos diante de duas falências: a estatal e a familiar. A primeira é crônica e perversa, pois é a prova incontestável de que as políticas sociais implantadas são ineficazes e não reduzem a miséria crônica.
A segunda é terrível, pois nos obriga a reconhecer que o modelo de formação ética e moral necessário para o crescimento do ser humano é elitista, pois não permite que todos possam se valer das mesmas oportunidades.
Precisamos reconhecer de uma vez por todas que o tecido constitucional vigente em nosso país não consegue fazer às vezes de ‘leme’. Por questões culturais e estruturais, que não dissertarei por ora, os Princípios Constitucionais constantes em nossa Carta Magna não são apreciados. Vivemos de medidas paliativas inseridas em leis infraconstitucionais fragmentadas e de difícil aplicação.
Diante desse contexto, os afetados de forma direta pela falência estatal e familiar precisam, além de eleger as prioridades essenciais de sobrevivência, criar sub-regimentos de conduta devido ao estado de necessidade nítido que se encontram.
Salvo os casos dolosos, os sacrifícios impostos aos filhos, são na verdade ‘fruto’ de um vazio existencial e de regras. Trata-se de uma total inversão de valores, onde o que é certo ou errado é contestável, gerando uma verdade relativa que a lei não consegue alcançar.
Os métodos individuais para a obtenção de um mínimo existencial muitas vezes contestados pela sociedade e tipificados pela letra fria da lei, são reflexos da ausência do Estado enquanto gestor de políticas públicas.
Por fim, ao meu sentir, o afastamento de mãe e filha, dentro do caso concreto, só agrava a situação, pois destrói o único liame entre ambas que é o laço sanguíneo.
Cláudio Andrade
3 comentários:
Boas observações,
Permita-me acrescentar alguns pontos.
Mais uma vez, a ação pronta e, até exagerada, tem um claro viés de classe.
Quero deixar claro que o fato de homens e mulheres pobres utilizarem seus filhos como "vantagem competitiva" na esmolagem ou subcomércio de rua(balas, canetas, rosas, amendoins e outros itens)é horrível, e deve ser combatido.
Não(somente)com a coerção, mas com inclusão.
Mas espanta que os mesmos magistrados que investem contra esses pais, assitam todos os dias as novelas, e programas de TV, onde crianças são expostas a conflitos "simulados", situações vexatórias e de carga emocional tremenda(nas gincanas e concursos), com as emoções manipuladas ao extremo parac onquista da audiência, e nenhum magistrado se insurge contra a mídia, ou o poder familiar desses pais.
POr que será?
Mas repito, ambas as situações são escabrosas.
Um abraço
Consubstancial a sua análise, Dr. Claudio, bem feita, a do comentarista Douglas, também muito adequada para o caso que espantou o País mas, minha opinião é que a determinação judicial de tirar dessa mãe o filho , por mais impacto que se tenha causado, está certa.
No ano passado ,nas proximidades de alguma data festiva,não me lembro qual, na saída da agência do Banco do Brasil, da Pelinca, uma mulher , com olhos amendoados, com dificuldade de se expressar mostrava a todos os que passavam por ali, a foto e alguns dizeres de uma criança , de aproximadamente uns5 anos, numa cadeira de rodas , portadora de uma deficiência grave. Pendurada ao pescoço dessa tal mulher havia uma bolsa, onde ela colocava todo o dinheiro que arrecadava pelo emocional mexido das pessoas perante ao quadro. Mal agradecia porque , se assim fizesse,as pessoas saberiam que se tratava de uma cigana,mesmo sem as vestes extravagantes. Essa mulher ficou por ali uns 2 dias , a Polícia foi avisada e nada fez,a gerência do Banco, idem, depois foi para a porta d0 B. Real, que não permitiu que ela ficasse ali.Soubemos que não só ela, como outras ciganas estavam com a mesma prática em outros pontos da cidade. Quando evitava em manter contato face a face com a pessoa era porque os dentes recapeados de ouro, o sotaque permitiriam a identificação imediata.
É comum elas usarem crianças para impactar o quadro que deseja.
Lendo o comentário do anônimo das 22:11, lembrei-me de ter lido na edição de hoje, no Jornal O DIÁRIO, algo parecido. O Guarda Civil Municipal Ivan , avistou uma dona de casa usando a filha para arrecadar dinheiro com as pessoas que passavam em pleno centro da cidade. Uma prática que está se tornando comum entre mulheres ciganas e outras também. Acho que a Justiça deve agir com severidade nessa hora.
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